São Vicente publica decreto com novas regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais

Medidas foram tomadas após a Baixada Santista retroceder para a fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica

Por: Por ATribuna.com.br  -  01/12/20  -  23:15
Horários e capacidade reduzidos no comércio e proibição de cinemas: novas regras em SV
Horários e capacidade reduzidos no comércio e proibição de cinemas: novas regras em SV   Foto: Matheus Tagé/AT

A Prefeitura de São Vicente publicou um decreto com novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e empresariais,  prestadores de serviços e outras atividades  no município. A medida foi tomada após a Baixada Santista retroceder para a fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica. 


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Na última segunda-feira (30), o governador de São Paulo, João Doria, determinou que todo estado fosse colocado na fase amarela, após o aumento de casos de coronavírus.


As mudanças passam a vigorar a partir desta quarta-feira (2).  Ficam autorizados a funcionar estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, consumo no local de bares, restaurantes e similares, quiosques da orla da praia, ambulantes regularizados, exceto na faixa de areia da praia, shopping center e centros comerciais, incluindo o camelódromo, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, exceto esportes realizados em piscina, hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados à hospedagem.


Todos esses estabelecimentos e atividades devem seguir as condições de prevenção e controle da transmissão e contaminação por Covid-19.


Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados à hospedagem serão para atendimento exclusivo à clientes corporativos e contratos de moradia, sendo proibida a utilização do espaço comum de alimentação, devendo servir refeições nos quartos.


Capacidade e horários


O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço com atendimento presencial ficam com horário reduzido de 10 horas diárias, sendo, de segunda a sábado, das 9 horas às 19 horas. A capacidade de atendimento presencial também foi reduzida para 40% de sua capacidade total.


Bares, restaurantes e similares poderão funcionar com horário reduzido de 10 horas diárias, sendo, de segunda a domingo, das 10 horas às 22 horas, bem como bares e quiosques da orla da praia. A capacidade também é reduzida a 40%.


Os quiosques só podem funcionar com capacidade de atendimento presencial reduzida de mesas de sua capacidade total. O consumo no local somente será permitido se o cliente estiver sentado e ao ar livre ou em áreas arejadas.


O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques na orla da praia e estabelecimentos afins para atendimento por meio de sistemas de entrega, delivery, drive-thru e afins, não se sujeita aos horários e à limitação de capacidade. No período em que não houver atendimento presencial, os restaurantes, bares e lanchonetes deverão permanecer fechados ao público, sem mesas e cadeiras ou com estas interditadas, sendo proibido o consumo no local.


Ambulantes


Os ambulantes regularizados poderão funcionar, com atendimento presencial, com horário reduzido de 10h diárias, sendo, de segunda a domingo, das 9 horas às 19 horas.


Salões de beleza e barbearias


O funcionamento dos salões de beleza e barbearia, com atendimento presencial, ficam com horário reduzido de 10 horas diárias, sendo, de segunda a sábado, das 9 horas às 19 horas. A capacidade de atendimento presencial reduzida para 40% de sua capacidade total.


O atendimento deve ser feito mediante prévio agendamento, devidamente registrado em agenda, livro, documento eletrônico ou outro meio eficaz. 


Esportes


O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, com atendimento presencial poderão funcionar com horário reduzido de 10 horas diárias, sendo, de segunda a sábado, das 6 horas às 9 horas e das 15 horas às 22 horas. A capacidade de atendimento presencial reduzida para 40% de sua capacidade total;


As atividades deverão ser agendadas previamente com hora marcada. A autorização será para funcionamento de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas. Não será permitida a prática de aulas e atividades em piscina. Os vestiários deverão permanecer fechados, não podendo ser utilizado.


As quadras esportivas de futsal, futebol society e futevôlei poderão funcionar das 10 horas às 22 horas, não podendo em hipótese alguma passar esse horário.


Shoppings, galerias, camelódromo, Biquinha e eventos sociais


O funcionamento do shopping center, centros Comerciais, camelódromo e comércio da Biquinha ficam com atendimento limitado a 40% da capacidade total do estabelecimento.


O funcionamento do shopping será com horário reduzido de 10 horas diárias, sendo, de segunda a domingo, das 12 horas às 22 horas. O camelódromo também será com horário reduzido de 10h diárias, sendo, de segunda a sábado, das 9 horas às 19 horas


Galerias e afins terão horário reduzido de 10 horas diárias, sendo, de segunda a sábado, das 9 horas às 19 horas. Já a Biquinha irá funcionar de segunda a domingo, das 9 horas às 19 horas.


Os eventos sociais, como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações, poderão ser realizados respeitando a regra de horário máximo até às 22 horas.


Será autorizado o funcionamento, com consumo no local, da praça de alimentação com capacidade reduzida de 40% no período em que o shopping, galeria ou afins estiver aberto. Os locais devem estabelecer rotina frequente de desinfecção com álcool líquido 70%, fricção por 30 segundos em balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido e corrimões, Intensificando a limpeza do chão e escadas rolantes com água, sabão e produtos próprio para limpeza e desinfecção. As pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;


Colaboradores ou clientes suspeitos de coronavírus, que apresentarem febre, tosse e sintomas respiratórios devem procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável e encaminhamentos para as medidas necessárias.


Deverá ser feita a medição da temperatura corporal de cada colaborador do estabelecimento, no início e término do seu turno de trabalho e caso apresente temperatura acima de 37,5 graus não poderá executar as atividades, e deverá ser orientado a procurar o serviço de saúde mais próximo


Além disso, deverá haver apenas uma entrada e uma saída em cada centro comercial e/ou “camelódromo”, shopping, a fim de possibilitar as medidas de controle de clientes e de higienização


O decreto ainda proíbe qualquer produto ou serviço de uso coletivo, bem como ações coletivas, como playground, espaço kids, cinemas, degustação de produtos ou serviços


Na entrada de cada shopping, centros comercias e/ou “camelódromo”, deverá haver manutenção de um pano úmido no chão, com produto específico, água sanitária/cloro, para limpeza do solado dos calçados na entrada e saída do estabelecimento; disponibilizar no local álcool em gel 70% a todos os clientes na entrada e na saída do estabelecimento; aferir a temperatura de todos que adentrarem ao estabelecimento, colaboradores ou consumidores, e todos que aferirem temperatura acima de 37,5 graus, deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo, não podendo adentrar no estabelecimento.


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