São Vicente inicia entrega de máscara descartável para população

Por meio de ação com voluntários, iniciativa é voltada àqueles que ainda não aderiram ao uso da proteção facial de pano

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/05/20  -  19:31
Máscaras descartáveis são confeccionadas em papel cartão plastificado
Máscaras descartáveis são confeccionadas em papel cartão plastificado   Foto: Divulgação/PMSV

Como forma conscientização do uso proteção contra a Covid-19, a Prefeitura de São Vicente começa a distribuir máscaras descartáveis. Elas não substituem as convencionais, de pano, mas fazem parte da campanha na Cidade à massificação sobre a importância da proteção facial. Ao todo, foram produzidas 100 mil peças. 


As máscaras descartáveis são confeccionadas em papel cartão plastificado e indicadas para uso provisório, sendo distribuídas por voluntários e agentes de saúde, em pontos de grande circulação de pessoas.  


Comprado com recursos municipais, o material servirá para casos em que o cidadão tenha saído de casa, para comprar algum produto ou alimento neste período de isolamento social, sem a proteção, que é estabelecida como essencial por órgãos de Saúde.   


Após o uso do material, a recomendação é para ele seja descartado dentro de um saco plástico bem fechado, diretamente na coleta comum (lixo de casa). Assim irá para o aterro sanitário. O mesmo, assim como qualquer outro tipo de peça utilizada para proteção neste momento, não deve ser jogado em vias públicas, pois pode ser foco da Covid-19. 


O uso da máscara protetora passa a ser obrigatório, a partir do dia 10 de maio, por todos os vicentinos. Por isso, até lá, uma ampla campanha de conscientização estará nas ruas, com voluntários orientando e entregando a máscara descartável àqueles que ainda não aderiram à proteção.   


Decreto 


O Decreto 5232-A, publicado em 27 de abril, estabelece o uso obrigatório de máscaras por todos os munícipes em São Vicente – medida também foi determinada nas demais cidades da Baixada Santista, para o combate à proliferação da Covid-19.   


A norma municipal determina o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos Município, aos clientes em estabelecimentos com funcionamento autorizado, no transporte público ou privado de passageiros, desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado. 


A proteção facial deve ser adotada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Para estas, inclusive, está prevista multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento da determinação. Os valores oriundos da punição serão utilizados para aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade. 


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