São Vicente define etapas para reabertura do comércio nesta segunda-feira

Serão quatro fases de reativação gradual, sendo as duas complementares aplicada após avaliação da velocidade de contágio; Prefeitura garante que cada etapa seguirá regras rígidas

Por: Por ATribuna.com.br  -  30/05/20  -  21:17
Os dados são referentes à data do falecimento, e não do dia de confirmação do teste
Os dados são referentes à data do falecimento, e não do dia de confirmação do teste   Foto: Matheus Tagé/AT

Com atividades suspensas desde o final de março, o maior corredor comercial da Baixada Santista começa a flexibilizar a reabertura de segmentos econômicos a partir desta segunda-feira (1º). A retomada do comércio de São Vicente está amparada em Lei Municipal, de autoria do Executivo vicentino e aprovada pela Câmara Municipal, na noite de quinta-feira (28). 


As regras e as atividades foram sancionadas pelo prefeito Pedro Gouvêa (MDB), neste sábado (30). Elas passam a ser adotadas antes mesmo da edição do decreto estadual que vai alterar a classificação da Baixada Santista no plano de retomada econômica paulista.   


Nesta sexta-feira (29), o governador João Doria (PSDB) aceitou os critérios e dados locais sobre ocupação de eleitos, ampliando o leque de atividades que podem ser  flexibilizadas na quarentena. Para terça-feira (2), é aguardada que a região passe da fase 1 (vermelha, apenas com liberação de serviços essenciais) para a 2 (laranja). Assim, atividades como escritórios, imobiliárias, shoppings e o comércio poderão reabrir, mas com restrições. 


Reativação em São Vicente  


O plano vicentino de abertura gradual do comércio e dos espaços de uso comum  começa a ganhar corpo partir desta segunda-feira (1º de junho). Na primeira etapa, será permitida a abertura do comércio com regras mais rígidas, exceto para serviços de lazer, esporte e entretenimento. Fica mantida a restrição para bares e restaurantes, sendo proibido o consumo no local, e a realização de eventos de qualquer natureza, sejam públicos ou privados. 


A segunda fase, começa a sair do papel no dia 8 de junho, ocasião na qual fica estabelecida a reabertura de shopping, centros comerciais, galerias populares ou camelódromos e academias.  


A terceira etapa será estabelecida conforme a evolução dos casos. Se os indicadores apresentem índices estabilizados ou em queda, essa fase passará a ser adotada em  20 de junho. Com isso, além dos serviços já abertos nas duas etapas anteriores, fica estabelecida a retomada do consumo em bares, restaurantes e praças de alimentação. Estes, porém, deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade para atendimento aos clientes. 


Serviços de esporte, turismo, hotéis e pousadas poderão reabrir com a mesma regra, ou seja, com limitação de 30% de sua capacidade. Ainda, poderão ser realizadas, atividades esportivas individuais na orla e na areia da praia, desde que se mantenha distância segura de outras pessoas e não utilizem equipamentos esportivos coletivos, a exemplo das academias comunitárias.  


Vinte dias depois, nova avaliação poderá permitir a quarta e última fase de reativação comercial. Caso seja identificada um quadro ameno na taxa de contágio e ocupação de leitos, novos segmentos serão permitidos. Contudo, Gouvêa não descarta retornar às etapas anteriores se for verificada uma piora nos dados sobre a doença na Cidade.  


“As medidas definidas na Lei foram amplamente estudadas e avaliadas. Isso foi necessário para que, a partir de agora, retomemos as atividades econômicas em nossa Cidade de forma gradual e segura. É importante que todos sigam rigorosamente as regras estabelecidas em cada uma das quatro etapas. Se fizermos isso, com certeza, estaremos retomando a economia, sem comprometer o combate ao Coronavírus”, diz o prefeito.   


Medidas punitivas 


Gouvêa destaca que os estabelecimentos que não respeitarem as determinações da lei ficam sujeitos às penalidades. Na primeira autuação, o estabelecimento ficará três dias fechado. Em caso de reincidência, esse prazo sobre para 30 dias.  


Na terceira autuação, o alvará de funcionamento será cassado e o estabelecimento será fechado permanentemente. Será de responsabilidade do proprietário, responsável legal ou gerente a fiscalização e o cumprimento das medidas descritas na Lei e a não observância pode acarretar sanções dos órgãos competentes. 


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