'Mutirão da Família' tem inscrições prorrogadas até segunda em São Vicente

Atividade vai oferecer atendimento jurídico, ações de pensão, divórcio, união estável e guarda, além de exame para teste de paternidade

Por: De A Tribuna  -  24/04/19  -  15:56
'Mutirão da Família' tem inscrições prorrogadas até segunda em São Vicente
'Mutirão da Família' tem inscrições prorrogadas até segunda em São Vicente   Foto: Divulgação/ Prefeitura de São Vicente

O Centro de Integração e Cidadania (CIC) de São Vicente prorrogou as inscrições para o ‘Mutirão da Família’ até a próxima segunda-feira (29). O evento será realizado no dia 18 de maio, das 8h às 13h, com atendimentos jurídicos relacionados a reconhecimento e dissolução de união estável, ação de guarda e visita, alimentos e divórcio. Coletas de amostras para exames de DNA também poderão ser feitas no dia.


Os interessados podem se inscrever pelo site ou presencialmente na sede do CIC (Avenida Presidente Wilson, 1.126, Centro), das 9h às 16h. A coleta para exame de DNA tem limite para 40 pessoas. Os excedentes ficarão em uma lista de espera, caso haja alguma desistência.


Serão atendidas no dia apenas pessoas que fizeram a inscrição previamente e que estiverem com a documentação em mãos. As dúvidas sobre o mutirão podem ser tiradas pelos telefones (13) 3467-2997/5209.


A ação é realizada pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, em parceria com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) e a Defensoria Pública do Estado São Paulo. O mutirão conta com o apoio da Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Relações do Trabalho (Sedect).


Confira a lista de documentos necessários:


Guarda e visitas 


Identificação da pessoa que quer pedir a guarda (RG, CPF, carteira de motorista);


Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família da pessoa que quer pedir a guarda (Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda);


Comprovante de residência atualizado da pessoa que quer pedir a guarda (conta de água, de luz ou correspondência);


Dados ou documentos de identificação pessoal da parte contrária (RG, CPF, carteira de motorista);


Endereço residencial e comercial atualizado da parte contrária;


Certidão de nascimento da criança ou do adolescente que se quer ter a guarda;


Documentos de identificação da criança ou do adolescente que se quer ter a guarda (RG, CPF);


Certidão de óbito do pai/mãe da criança ou do adolescente que se quer ter a guarda (se foi o caso);


Boletim de Ocorrência (se for o caso);


Cópia da sentença que fixou a guarda anteriormente (se for o caso);


Comprovante de matrícula na escola, atestados médicos, carteira de vacinação, fotografias e outros documentos que demonstrem o bem-estar da criança ou do adolescente na companhia da pessoa que quer pedir a guarda;


Relação escrita com nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da pessoa que quer pedir a guarda.



Pensão alimentícia


Termo de guarda ou tutela (se for o caso);


Documentos de identificação da pessoa que representa a criança ou o adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, RG, CPF, carteira de motorista;


Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família de quem representa a criança ou o adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda;


Comprovante de residência atualizado de quem representa a criança ou o adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, conta de água, luz ou correspondência;


Certidão de nascimento da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão;


Documentos de identificação da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, RG, CPF;


Dados ou documentos de identificação da pessoa que deve pagar a pensão, por exemplo, RG, CPF, carteira de motorista;


Endereço residencial e profissional atualizado da pessoa que deve pagar a pensão;


Comprovante dos gastos da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão, por exemplo, recibo da escola, cupom fiscal de remédios, cupom fiscal de roupas, cupom fiscal do supermercado;


Relatório médico de doenças sofridas pela criança ou adolescente que pede a pensão (se houver);


Documentos que demonstrem a condição financeira da pessoa que deve pagar a pensão, por exemplo, demonstrativo de pagamento, indicação de onde trabalha, indicação de veículos ou imóveis em seu nome;


Dados da conta bancária na qual deve ser depositada a pensão: nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, nome do titular da conta;


Nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da criança ou do adolescente que vai pedir a pensão.


Divórcio


Documentos de identificação da pessoa que quer se divorciar (RG, CPF, carteira de motorista);


Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família da pessoa que quer se divorciar (Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda);


Comprovante de residência atualizado da pessoa que quer se divorciar (conta de água, de luz ou correspondência);


Documentos de identificação da parte contrária (RG, CPF, carteira de motorista);


Endereço residencial e profissional atualizado da parte contrária;


Certidão de casamento original e atualizada;


Certidão de nascimento dos filhos (se forem solteiros) ou de casamento (se foram casados);


Comprovante dos gastos da criança ou do adolescente (recibo da escola, cupom fiscal de remédios, cupom fiscal de roupas, cupom fiscal do supermercado, relatórios médicos);


Documentos que demonstrem a condição financeira da parte contrária (demonstrativo de pagamento, indicação de onde trabalha, indicação de veículos ou imóveis em seu nome);


Dados da conta bancária na qual deve ser depositada a pensão: nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, nome do titular da conta;


Certidão da matrícula, escritura ou contrato/compromisso de venda e compra do bem imóvel que pretendem partilhar (se houver);


Documento de propriedade do veículo que pretendem partilhar (se houver);


Documentos que comprovem o valor dos bens que pretendem partilhar (carnê do IPTU, declaração de imposto de renda, notas fiscais, extratos bancários – se houver);


Documentos que comprovem a existência e o valor das dívidas adquiridas durante o casamento (carnês, notas promissórias, contratos);


Boletim de Ocorrência (se for o caso);


Nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da pessoa que quer se divorciar.



Reconhecimento e dissolução de união estável


Documentos de identificação da pessoa que quer propor a ação (RG, CPF, carteira de motorista);


Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da família da pessoa que quer propor a ação (Carteira de Trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda);


Comprovante de residência atualizado da pessoa que quer propor a ação (conta de água, luz ou correspondência);


Dados ou documentos de identificação pessoal da parte contrária (RG, CPF, carteira de motorista);


Endereço residencial e comercial atualizado da parte contrária;


Documentos que demonstrem que o casal conviveu em união estável (mensagens, fotografias, conta bancária conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço);


Declaração ou contrato de união estável assinado pelas partes (se houver);


Documentos que demonstrem quando a pessoa que quer propor a ação e a parte contrária; deixaram de viver juntos (novo comprovante de residência);


Boletim de Ocorrência (se for o caso);


Certidão de nascimento dos filhos (se forem solteiros) ou de casamento (se casados);


Comprovante dos gastos da criança ou do adolescente (recibo da escola, cupom fiscal de remédios, cupom fiscal de roupas, cupom fiscal do supermercado, relatórios médicos);


Documentos que demonstrem a condição financeira da parte contrária (demonstrativo de pagamento, indicação de onde trabalha, indicação de veículos ou imóveis em seu nome);


Dados da conta bancária na qual deve ser depositada a pensão (nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, nome do titular);


Relação dos bens móveis que pretende partilhar (se houver);


Certidão da matrícula, escritura ou contrato/compromisso de venda e compra do bem imóvel que pretende partilhar (se houver);


Documento de propriedade do veículo que pretende partilhar (se houver);


Documentos que comprovem o valor dos bens que pretende partilhar (carnê do IPTU, declaração de imposto de renda, notas fiscais, extratos bancários, contratos);


Documentos que comprovem a existência e o valor das dívidas adquiridas durante a convivência (se houver);


Nome, RG e endereço de até três testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos que se relacionam com a ação, e que preferencialmente não sejam parentes da pessoa que vai propor a ação.


Coleta de material para perícia de investigação de paternidade


Todos os envolvidos na perícia devem comparecer munidos de documento de identificação com foto, original, oficial e válido ou certidão de nascimento (válido apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da coleta;


Menores de 18 anos e indivíduos incapazes devem estar acompanhados pelo responsável legal (deverá ser apresentado documento comprobatório);


A coleta será realizada apenas com o comparecimento simultâneo das partes;


Não é necessário jejum ou suspender medicações de uso habitual;


Nos casos de investigação de paternidade deverão comparecer: filho questionado, genitora do filho questionado e suposto pai. (a perícia pode ser realizada sem a genitora do filho questionado, contudo, sua presença aumenta a possibilidade de uma perícia conclusiva);


Nos casos de investigação de maternidade devem comparecer: filho questionado, genitor do filho questionado e suposta mãe. (a perícia pode ser realizada sem o genitor do filho questionado, contudo, sua presença aumenta a possibilidade de uma perícia conclusiva);


Nos casos de investigação de paternidade/maternidade em que o suposto pai/mãe é falecido devem comparecer: filho questionado, genitor (a) do filho questionado e parentes de primeiro grau do suposto pai/mãe falecido (a), como seus pais, irmãos ou filhos biológicos. (a perícia pode ser realizada sem o(a) genitor(a) do filho questionado, contudo, sua presença aumenta a possibilidade de uma perícia conclusiva).


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