Força Tarefa de São Vicente visa impedir ocupações irregulares em manguezais

Secretaria de Meio Ambiente de São Vicente conta com parcerias para coibir invasões

Por: De A Tribuna On-line  -  06/02/19  -  16:30
Com duração de quatro meses, curso é realizado pelo Centro de Acesso às Tecnologias e para Inclusão
Com duração de quatro meses, curso é realizado pelo Centro de Acesso às Tecnologias e para Inclusão   Foto: Divulgação/ Prefeitura de São Vicente

São Vicente tem realizado uma Força Tarefa nos últimos meses com a missão de coibir ocupações irregulares em manguezais. O objetivo é impedir o processo de degradação que o ecossistema costeiro vem sofrendo no decorrer dos anos.


Para isso, o grupo multidisciplinar tem o desafio de anular a ação de invasores, que costumam agir rapidamente, utilizando máquinas de grande porte para aterrar esses locais, demarcando e vendendo lotes para pessoas induzidas a acreditar que estão conquistando espaço para moradia segura.


Além de a comercialização desses terrenos ser ilegal e sem quaisquer garantias, o aterramento causa sérios problemas de alagamento na Cidade, visto que as áreas de mangue são próprias para absorver grande volume de água, tanto na alta da maré, quanto em meio a fortes chuvas. Portanto, em eventos climáticos extremos, os manguezais atuam como um cinturão de proteção.


A Força Tarefa é composta por membros do Ministério Público, Policia Civil, Policia Militar, Polícia Ambiental, Guarda Civil Municipal (GCM), secretarias de Assuntos Jurídicos (Sejur), de Meio Ambiente (Semam), de Obras Particulares (Seob), de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), de Governo (Segov), de Assistência Social (Seas), da Habitação (Sehab), de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos (Sedup), Subprefeitura da Área Continental (Supac) e Defesa Civil de São Vicente.


Buscando atingir as causas e não o seu efeito, um sistema de inteligência permite ao grupo atuar de forma organizada em diferentes vertentes que levam ao aterramento dos mangues e a supressão da vegetação nativa. Diversos inquéritos junto ao Ministério Público foram instaurados, com identificação dos infratores, que estão sendo legalmente responsabilizados pelos prejuízos ambientais.


De acordo com o Artigo 38 da Lei 9.605/1998, é crime “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”. A pena é de multa e/ou detenção, de um a três anos.


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