Familiares questionam demora e burocracia para atendimento médico pelo SUS

Falta de medicamento adequado e equívoco em encaminhamento atrasam tratamento em casos graves, como de quem tem câncer

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  08/11/19  -  15:15
Ana Francisca descobriu a doença em 19 de agosto; erro no encaminhamento vem adiando o tratamento
Ana Francisca descobriu a doença em 19 de agosto; erro no encaminhamento vem adiando o tratamento   Foto: Alexsander Ferraz/ AT

Não são apenas as doenças que podem matar. A burocracia, a demora e o desrespeito à lei estão colocando a vida de duas pacientes vicentinas em risco. Ana Francisca da Silva, de 63 anos, espera desde 19 de agosto – data em que descobriu um câncer – tratamento adequado. Ana Maria de Jesus Santos, de 62 anos, desistiu da Baixada Santista. Foi para São Paulo receber diagnóstico. Mesmo assim, o tratamento integral só começou nesta quinta-feira (7), mesmo sendo garantido pelo SUS.  


Ana Francisca começou a saga há meses. Mesmo dependendo do SUS, pagou um exame para identificar a neoplasia maligna mais rapidamente. O câncer está no estômago e já há uma lesão no pulmão.  


Em setembro, o município de São Vicente a colocou na central de regulação de vagas do Estado para receber atendimento especializado. Dia 30 de outubro, foi encaminhada a um cirurgião oncologista que a avaliou na Santa Casa de Santos, referência para o caso. Foi e voltou com exames. Depois, foi informada de que não começaria o tratamento ainda. Precisaria passar em outro médico, algo possível só no fim do ano.  


A Reportagem contatou a Secretaria de Saúde do Estado, a SCS e a Prefeitura de São Vicente para entender o problema. No dia seguinte, ela recebeu telefonema da Santa Casa agendando consulta para 4 de dezembro. 


O filho, Magno Batista da Silva, técnico de planejamento de manutenção, de 36 anos, está desesperado. A mãe já perdeu peso e está em casa, sem tratamento.  


“Uma lei federal assinada em novembro de 2012, a 12.732, diz que todo paciente diagnosticado com câncer maligno tem o direito de receber quimioterapia, radioterapia ou cirurgia em até dois meses. O exame de agosto mostra o adenocarcinoma, que é um tumor maligno. Meu apelo é de um filho desesperado tentando agilizar o tratamento de sua mãe”, diz.  


Sem resposta 


O Estado não respondeu. Já a Santa Casa afirma que ela foi erroneamente encaminhada como “cirurgia” oncológica, quando o correto seria Oncologia Clínica, para tratamento quimioterápico. A instituição afirma que o correto seria o caso retornar à origem, ou seja, à saúde municipal vicentina para correção e novo encaminhamento.  


“Porém, a Santa Casa de Santos, para otimizar o atendimento, fez um encaixe para que seja atendida no ambulatório da especialidade em 4 de dezembro”, diz o hospital por nota. Nesta consulta, o oncologista avaliará se a vicentina tem condições clínicas para o tratamento quimioterápico ou se deverá ser encaminhada aos Cuidados Paliativos. 


Por tratamento, casal se muda para a Capital 


Ana Maria de Jesus Santos, de 62 anos, é moradora de São Vicente mas, depois de anos procurando diagnóstico, ouviu de uma médica que se o marido tinha um imóvel em São Paulo, deviam tentar atendimento na Capital. Foi o que fez. Lá, no Conjunto Hospitalar do Mandaqui, conseguiu descobrir o que tinha. 


É uma síndrome neurológica chamada de PERM, sigla inglesa de Progressive Encephalomyelitis with rigitidy and myoclonus. Em português, encefalomielite progressiva com rigidez e mioclonias.  


Trata-se de uma doença neurológica incomum, progressiva, podendo estar associada ao câncer (se desenvolvendo depois ou até alguns anos antes do câncer se manifestar), segundo relatório médico. 


O atendimento tem sido dado no hospital da Capital, porém, por falta de uma parte do tratamento, a imunoglobulina – de alto custo – a paciente segue em leito da enfermaria praticamente inconsciente a maior parte do tempo para evitar crises e o avanço da doença. 


Sem tratamento 


A família entrou na Justiça e ainda não tinha conseguido o tratamento. A Secretaria do Estado de Saúde, já que o hospital é estadual, não respondeu sobre o caso até o fechamento da edição. Foi contatada mais de 24 horas antes.  


Informalmente, disse que a paciente estava sendo tratada, mas a família só conseguiu iniciar tratamento com imunoglobulina após contato de A Tribuna. 


Cabe ir à justiça 


Para o mestre em Direito e especialista em responsabilidade civil na área da saúde, José Roberto Chiarella, em ambos os casos cabe acionar a Justiça. Pela falta de remédios, cabe notificação judicial contra o hospital público, pedindo num auto de constatação, para que a direção informe à Justiça se há o medicamento e porque a falta. Quanto ao serviço de oncologia, se há erro de encaminhamento, a questão é burocrática e, como o prazo da lei já extrapolou, vale o direito à vida. “O Artigo 5º da Constituição garante o direito à vida. Se a cada dia a doença progride, há redução da expectativa de vida. Então deixar para depois é negligência. O prazo já acabou. A Santa Casa tinha que, imediatamente, prestar atendimento”, opina. 


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