Decreto autoriza instalação de guarda-sóis e funcionamento de barracas em praias de São Vicente

Medida foi publicada nesta quarta-feira (14) e permite a atividade de ambulantes e barracas na faixa de areia

Por: Por ATribuna.com.br  -  15/10/20  -  01:00
Em São Vicente, quiosques ficaram movimentados neste sábado
Em São Vicente, quiosques ficaram movimentados neste sábado   Foto: Matheus Tagé/AT

Um decreto publicado nesta quarta-feira (14) autoriza a instalação de guarda-sóis, mesas e cadeiras por vendedores ambulantes e barracas na faixa de areia das praias de São Vicente. O decreto (nº 5376-A) também prevê as regras para o uso destes equipamentos, que terão um número definido para que sejam dispostos aos banhistas.


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A regra é que sejam instalados, no máximo, 10 guarda-sóis, com até duas cadeiras por guarda-sol, por cada vendedor ambulante na faixa de areia da orla da praia. 


Foi autorizada a retomada do funcionamento das barracas de praia, das 7h às 19h para montagem e instalação, e das 9h às 18h, para atendimento ao público, observado o limite de 60% da capacidade de cada equipamento.


Para as barracas, é autorizada a instalação de até 10 mesas, com até quatro cadeiras por mesa, bem como a permanência de até 60 pessoas na área total ocupada por cada barraca de praia, no limite de até 60% da capacidade física do equipamento.


A Prefeitura de São Vicente ressalta que o cumprimento dos protocolos de prevenção à Covid-19 são responsabilidade dos cidadãos, além dos empregados, colaboradores, sócios, associados, titulares de pessoas jurídicas, prestadores de serviços, clientes, consumidores e frequentadores. 


Caso os protocolos contra a pandemia sejam desrespeitados, o infrator terá a autorização suspensa para funcionamento, além de ter o equipamento interditado. O decreto ainda dispõe que a flexibilização pode ser revista ou ampliada a qualquer momento, de acordo com indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração para proteção e garantia da vida, saúde e bem-estar social.


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