Cartório de São Vicente realiza primeira procuração de escritura de imóvel totalmente digital

Escritura de imóvel ocorreu de forma remota, sendo uma das partes moradora de Londres, na Inglaterra. Formalidade ocorreu em menos de 10 minutos

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/07/20  -  19:33
São Vicente terá reajuste de 3,97%; Mongaguá fixou 4,56%, o maior índice da região
São Vicente terá reajuste de 3,97%; Mongaguá fixou 4,56%, o maior índice da região   Foto: Alberto Marques/Arquivo/AT

Que a tecnologia tem derrubado barreiras, não resta a menor dúvidas. E, em meio às regras de restrição de circulação para conter o avanço da Covid-19, os pilares da informática são usados até mesmo nos procedimentos burocráticos. Em São Vicente, não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. O 3º Cartório da Cidade realizou, nesta sexta-feira (3), a primeira escritura totalmente feita de forma remota. 


O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia - e o procedimento vem sendo regulamentado pelas corregedorias da Justiça. Na unidade vicentina, a ferramenta online permitiu agilidade na emissão do documento. 


O tabelião Rafael Gil Cimino, do 3° Cartório de Notas e Protestos de São Vicente,  explica que o procedimento, além de desburocratizar o serviço, pode dar fôlego ao mercado imobiliário – impactado com a escalada do novo coronavírus. “Tudo foi resolvido em 10 minutos”, afirma. 


A proprietária que estava em Londres submeteu, por meio de um procurador, o início do processo burocrático. A escritura digital foi a primeira transação nesse formato em São Vicente. No novo formato,tudo é feito de forma eletrônica, tendo como suporte a  tecnologia blockchain – uma série de base de dados compartilhada de forma a garantir integridade nos registros a respeito das operações e transações de forma virtual. 


Conforme ele destaca, a operação de forma online evitou que uma moradora de Londres, na Inglaterra, tivesse que se deslocar para São Vicente a fim de assinar a documentação. A moderação ocorreu em uma videoconferência e a assinatura se deu por meio de certificado digital. 


“Foi aberta chamada de vídeo para ter a manifestação das partes e o envio da documentação para assinatura. Tudo isso ocorreu em uma plataforma desenvolvida para garantir segurança. Essa formalização tem a mesma validade legal que se fosse de forma presencial”, afirma. 


As transações online passaram a ser possíveis com a publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia 1º de abril. A norma trata sobre o funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. Prevê que os serviços sejam prestados em todos os dias úteis e preferencialmente por regime de plantão à distância.  


Esse provimento estabelece que as corregedorias da Justiça dos Estados - que fiscalizam os cartórios de notas - regulamentem a forma de funcionamento do serviço. “Essa mudança veio por conta da pandemia, mas creio que veio para ficar dada a dinâmica e agilidade que proporciona”, continua Cimino. 


Pelas regras, o tabelião que participa da videoconferência é obrigado, por exemplo, a ler todo o documento que será assinado pelas partes, além de ter que arquivar a gravação no cartório. “É um procedimento simples, similar ao encontro físico. Isso vai gerar um documento público, que tem fé pública, para ser feito o registro”, finaliza. 


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