Câmara de São Vicente aprova projeto para regularização de débitos e parcelamento de dívidas

Tributos como IPTU e ISS poderão ser parcelados, com isenção e descontos

Por: Bruno Gutierrez & De A Tribuna On-line &  -  22/03/19  -  09:02
Votação na Câmara de São Vicente aconteceu após o expedinte
Votação na Câmara de São Vicente aconteceu após o expedinte   Foto: Reprodução/Google Maps

A Câmara Municipal de São Vicente aprovou em segunda discussão, por unanimidade, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 3/19, que trata sobre o parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal, e concede descontos sobre valores de multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito.


A propositura reúne uma série de medidas que buscam a regularização de débitos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O projeto, agora, segue para sanção do prefeito, Pedro Gouvêa (MDB).


De acordo com o texto, para débitos com datas até 31 de dezembro de 2013, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento até o fim do ano. Para valores devidos entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017, o desconto será de 90% para pagamento em cota única. Para quem parcelar a quitação, desse mesmo período, o abatimento de multas e juros será de 80%.


Já para débitos com datas até 31 de dezembro deste ano, a administração municipal irá conceder desconto de 50% sobre os valores de multas de qualquer natureza, exceto de trânsito, para pagamento em cota única.


O valor de cada parcela dos acordos de parcelamento não poderá ser inferior a R$ 50.


Regras


Para aderir às condições, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como confissão de dívida.


Segundo o projeto de lei complementar, o contribuinte poderá optar pelo número de parcelas, respeitados os limites impostos pelo texto. A falta de pagamento de três parcelas acarretará no cancelamento do acordo e o prosseguimento da execução fiscal que estiver suspensa, pelo saldo remanescente, acrescido dos encargos e multas legais.


Já para débitos inscritos na Dívida Ativa, ainda não ajuizados, a inadimplência por três parcelas implicará na imediata execução judicial da dívida pelo saldo remanescente, acrescido de multa, juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.


Para débitos não inscritos na Dívida Ativa, a falta de pagamento de três parcelas acarretará no cancelamento do acordo, a inscrição do saldo remanescente, acrescido dos encargos e multas legais em dívida ativa e sua imediata execução fiscal.


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