O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Telefônica Vivo e manteve a multa aplicada pelo Procon de Santos contra a empresa por interrupção na prestação do serviço de telefonia móvel na Baixada Santista, por 6 horas e 33 minutos, em 11 dezembro de 2013.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia fixado o valor em R$ 1.961.802,17, atualizado monetariamente desde a data, o que chega hoje a R$ 3 milhões.
Inicialmente, a multa aplicada pelo Procon foi de R$ 7,8 milhões. Inconformada, a Telefônica Vivo entrou na Justiça pedindo a anulação da infração, alegando que a falha na prestação do serviço se deu em razão de fato exclusivo de terceiro, ocasionado por funcionários de uma concessionária que realizavam manutenção. Perdeu em todas as instâncias, mas o TJ-SP entendeu que o valor deveria ser diminuído, pelo “princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Para o coordenador do Procon de Santos, Rafael Quaresma, a posição do Judiciário significa que respeitar o consumidor deve ser a política de qualquer empresa que se mostra minimamente séria e comprometida com os direitos dos seus consumidores.
“Começa a ficar menos interessante lesar no atacado e indenizar no varejo. Multas como essa mostram que os consumidores têm voz e quem os defenda frente a grandes grupos econômicos, que deveriam dar o exemplo”, destaca Quaresma.
Segundo ele, foram várias tentativas de acordo com a Telefônica Vivo para não levar o caso à Justiça, mas a empresa não quis a composição. “E se quem deu causa a esse prejuízo foi uma concessionária, é só a Vivo cobrar dela. Na relação de consumo e para direito do consumidor, o que menos interessa é a culpa”.
Resposta
Em nota, a Telefônica (Vivo) informa que a redução substancial do valor da multa, por parte do Judiciário, reforça a ausência de culpa da companhia, uma vez que o problema foi causado por uma obra da concessionária da rodovia. “Cabe registrar que ainda há recurso pendente para julgamento no STJ, de modo que a multa poderá sofrer nova redução, ou, até mesmo, ser integralmente anulada”.