Sindicância apura denúncia de pagamentos irregulares na Prefeitura de Santos

Secretaria de Gestão autorizou adicionais a guardas municipais afastados de suas funções

Por: Maurício Martins & Da Redação &  -  13/04/19  -  22:48
Adicionais de insalubridade e risco foram pagos a servidores da Guarda em atuação no sindicato
Adicionais de insalubridade e risco foram pagos a servidores da Guarda em atuação no sindicato   Foto: Irandy Ribas/AT

A Prefeitura de Santos abriu processo administrativo (sindicância) para investigar denúncia de pagamentos irregulares a servidores públicos. Segundo os fatos encaminhados à Ouvidoria Municipal, mesmo não exercendo as funções, dois guardas municipais continuaram recebendo adicionais de insalubridade (por exposição a agentes nocivos à saúde) e regime especial de trabalho (por atividade de risco). 


Ambos são diretores do Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest) e se afastaram para exercer a função sindical. Documentos obtidos por A Tribuna mostram que o pagamento dos adicionais aos sindicalistas foi autorizado em 2014, pelo então secretário de Gestão, Fábio Ferraz, hoje secretário de Saúde.


Ferraz assinou a concessão, a pedido do Sindest, mesmo após solicitação de suspensão dos benefícios pelo chefe da Guarda Municipal e pareceres de órgãos da Prefeitura contrários ao pagamento, incluindo a Procuradoria, responsável pela parte jurídica da Administração.


O procedimento


A apuração será feita pela Comissão Permanente de Inquéritos e Sindicâncias (Cominq), formada por cinco servidores do quadro estatutário da Prefeitura, e tem prazo estipulado de conclusão em 30 dias, o qual pode ser prorrogado se necessário. 


Serão analisados o processo administrativo, pareceres e realizadas oitivas com servidores envolvidos para o relatório final da sindicância, que poderá resultar no arquivamento ou instauração de inquérito para apurar as responsabilidades.


Em nota, a Prefeitura ressalta que nenhum servidor, ocupante ou não de cargo de confiança, pode ser responsabilizado ou punido antes da análise e conclusão dos processos de apuração realizados pelas esferas competentes da Administração Municipal.


A Administração não informou por quanto tempo os diretores do Sindest receberam os adicionais sem trabalhar e nem o montante gasto pelos cofres públicos. A Reportagem apurou que os benefícios somam aproximadamente R$ 800,00 a mais nos salários de cada um por mês.


Secretário


O secretário Fábio Ferraz negou pedido de entrevista e preferiu se manifestar por nota. Disse que prestará todos os esclarecimentos necessários para a elucidação dos fatos, mas ressalta que o pagamento dos adicionais foi autorizado seguindo os trâmites legais, amparado pela Constituição do Estado de São Paulo e Lei Orgânica Municipal.


“Que estabelecem ao servidor público eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo integralmente seus vencimentos e vantagens”. Ferraz ressalta ainda que o adicional em questão foi estendido a toda categoria da Guarda Municipal. 


Sindest
Procurado por A Tribuna, o presidente do Sidest, Fábio Pimentel, afirma que não há nenhuma irregularidade nos benefícios pagos aos diretores sindicais. “Se houvesse qualquer tipo de ilegalidade nós não concordaríamos e o secretário Fábio Ferraz, que tem formação jurídica, não a cometeria. Estamos bem tranquilos”. 


Pimentel acredita que os pareceres contrários foram errados. Segundo ele, a Lei Orgânica (Municipal) diz que aos servidores públicos eleitos para direção sindical “será assegurado o direito de afastamento” e “recebimento integral de seus direitos e vantagens, no plural”.


Sindserv


Santos possui dois sindicatos que representam os funcionários da Prefeitura. Além do Sindest, há o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv). Em nota, o Sindserv, que 
teve acesso a todos os documentos do processo, diz que “as gratificações foram criadas na intenção de compensar os guardas municipais que estão na rua, sofrendo real perigo.  A Lei Complementar 758/2012 foi bem nítida ao criar o adicional de Regime Especial que é caracterizado pelo exercício de atividades de risco (...) aos guardas municipais que estiverem designados no campo de atuação operacional”.


Já a Lei Complementar 352/1999, que regulamentou a insalubridade, diz o Sindserv, é mais transparente ainda: “(...) será devido ao servidor que, efetivamente e com habitualidade exerça suas atividades em condições insalubres, cessando o pagamento quando o servidor não mais estiver exposto ao agente nocivo à saúde, quer pela eliminação ou neutralização da insalubridade, ou ainda pela transferência de local de trabalho onde comprovadamente inexista o risco”. 


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