Serviços de saúde públicos e privados de Santos agora são obrigados a notificar a Secretaria Municipal de Saúde sobregestantes que tenham consumido álcool ou drogas. Após aprovação na Câmara, a lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da cidade na última sexta-feira (13).
As notificações serão registradas nos prontuários de atendimento e no cartão de pré-natal da grávida. O registro não precisa de comprovação de laboratório, valendo para as suspeitas, que serão investigadas pela pasta.
A medida vale para hospitais, clínicas, laboratórios, hospitais, entre outros serviços de saúde públicos e privados, sendo também uma reivindicação do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
São considerados suspeitos os casos em que a gestante apresente sinais ou sintomas de uso de álcool e drogas ou mencione o uso das substâncias durante a consulta de pré-natal ou parto. De acordo com a Prefeitura de Santos, a ação tem como objetivo nortear políticas públicas voltadas à vida dos bebês e a uma menor taxa de mortalidade infantil na cidade.