Sem máscara, desembargador ofende guarda municipal e rasga multa em Santos: 'Analfabeto'; vídeo

O caso ocorreu no último sábado (18). Os guardas realizavam a fiscalização na orla – a Prefeitura de Santos realiza uma força-tarefa neste fim de semana em uma ação de combate ao coronavírus

Por: Por ATribuna.com.br  -  19/07/20  -  11:01
Atualizado em 19/07/20 - 12:10
Ao receber a multa por não usar máscara, desembargador a rasgou e jogou na areia
Ao receber a multa por não usar máscara, desembargador a rasgou e jogou na areia   Foto: Reprodução

Um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ofendeu um guarda municipal e rasgou uma multa que havia sido aplicada por ele não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, em Santos.


O caso ocorreu no último sábado. Os guardas realizavam a fiscalização na orla – a Prefeitura de Santos realiza uma força-tarefa neste fim de semana em uma ação de combate ao coronavírus, quando se depararam com o magistrado sem utilizar o equipamento de proteção


Ao pedirem para que ele colocasse a máscara, o homem, que se identificou como Eduardo Siqueira, falou que não utilizava a proteção e que decreto que não tinha força de lei. Um dos guardas, então, saiu da viatura para autuar o desembargador. Neste momento, Siqueira  ameçou entrar em contato com o secretário de Segurança Pública de Santos, Sergio Del Bel, responsável pela Guarda Civil Municipal.


O magistrado então, pegou o seu aparelho celular e disse ligar para Del Bel. Por diversas vezes, ele tentou entregar o celular para que o guarda municipal falasse com o secretário. Em resposta, o guarda falou que se o titular da pasta de Segurança Pública quisesse falar, entraria diretamente em contato com ele.


“Del Bel. Desembargador Eduardo Siqueira. Eu vou bem e o senhor, tudo calmo? Eu tô aqui com um analfabeto de um PM seu aqui, um rapaz. Só estou eu na faixa de areia onde estou e ele está aqui fazendo uma multa. Expliquei de novo, eles não conseguem entender”, disse Siqueira, que perguntou ao telefone se era necessário chamar a Polícia Militar para prender os guardas e disse que os agentes estariam o ameaçando. 


Ao desligar o telefone, o desembargador disse que a orientação era que deixasse o guarda municipal fazer o procedimento e rasgar a multa. 


O magistrado também reclamou do tempo que o guarda municipal demorou para preencher a multa e acusou o agente de usurpação do exercício de função pública. Quando o guarda perguntou se era usurpação por ele estar autuando o desembargador, Siqueira respondeu “você não tem autoridade. Você não pode fazer nada”.


Em conversa com pessoas que passavam pelo local que já havia dito que ele é multado, rasga o papel e joga fora, mas “que os guardas não aprendem”. Após receber a multar, Siqueira rasga o papel e o atira na areia. Na sequência, ele vai embora.


Respostas


Atribuna.com.br entrou em contato com o secretário Sergio Del Bel para questionar se a multa aplicada seria cobrada e se o guarda municipal agiu de forma correta durante a ação. No entanto, o titular da pasta de Segurança Pública pediu para que a reportagem entrasse em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santos.


Em nota , a Prefeitura de Santos informou que o desembargador foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100,00.


Segundo a administração municipal, trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.


A Prefeitura ainda esclareceu que o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada. 


A administração municipal também ressaltou que “é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos”.  


Por fim, a Prefeitura também esclareceu que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos. 


A Reportagem também tentou entrar em contato com o desembargador, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.


Logo A Tribuna
Newsletter