Santos sanciona lei que proíbe a condução de animais presos a veículos

Legislação altera o Código de Postura e aplica multa R$ 1 mil aos infratores, podendo ser dobrada em caso de reincidência

Por: Por ATribuna.com.br  -  04/11/20  -  15:48
Santos adota lei que proíbe veículos de tração animal
Santos adota lei que proíbe veículos de tração animal   Foto: Divulgação

A condução de animais presos a veículos passa a ser proibido em Santos. É o que estabelece uma alteração no Código de Postura Municipal. A mudança foi provocada após aprovação de uma lei específica na Câmara de Vereadores. Aos infratores, a legislação estabelece multa de R$ 1.000, podendo ser dobrada em caso de reincidência. 


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A regra foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) no dia 29 de outubro, mas somente publicada no Diário Oficial (DO) desta terça-feira (3) – a primeira edição após o feriado prolongado do Dia de Finados,


A sanção do mandatário santista acolheu a Lei nº 1105/2020, aprovada pelos vereadores, que proíbe “conduzir animais presos a veículos, motorizados ou não, por meio de cordas, coleiras, correntes ou quaisquer outros meios, independente da finalidade”.


De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), a regra busca acabar com o sofrimento dos animais, sobretudo dos cães, que são constantemente puxados por bicicletas e motos. Também proíbe a prática de charretes, geralmente de tração por cavalos. 


Ainda conforme a regra, o animal que for submetido a maus tratos poderá ser recolhido e colocado sob a proteção do município ou encaminhado para adoção, a critério da autoridade competente. 


A multa contra os infratores é de R$ 1.000,00, dobrada em caso de reincidência. A fiscalização e eventual sanção já são válidas na Cidade.


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