A Prefeitura de Santos publicou, neste sábado (17), o decreto 9.301, que detalha as regras durante a Fase de Transição do Plano São Paulo, que passam a vigoram a partir deste domingo (18). O documento pode ser acessado no site da Prefeitura.
De acordo com o texto, restaurantes, lanchonetes e quiosques estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, diariamente das 12h às 20h, assim como os bares para servir refeições e lanches. Os shoppings também podem abrir neste horário, mas as áreas recreativas estão proibidas.
Todos os estabelecimentos deverão funcionar com limite de 30% da capacidade de público, com uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Confira outros detalhes:
Salões de beleza
Os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética, poderão atender ao público das 10h às 18h.
Praia e academia
O acesso à praia segue autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais, das 7h às 11h e das 16h às 20h. Estão proibidas a montagem, instalação ou funcionamento de barracas ou tendas e a colocação de cadeiras, guarda-sóis ou esteiras.
Academias também vem seguir este horário de funcionamento.
Ambulantes
O comércio de ambulantes na orla da praia e nas regiões Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias), Morros e Zona Noroeste pode der montado das 10h às 18h. Nas demais regiões, só pode atender das 12h ás 18h.
Feiras
As feiras livres estão autorizadas de terça à sábado, das 7h ao meio-dia. O espaçamento mínimo entre as barracas deve ser de dois metros. Feirantes devem fazer uso contínuo de máscara e oferecer álcool em gel para funcionários e clientes.
As feiras devem ser ladeadas por gradis, restringindo o acesso apenas pelas pontas.
Igrejas
As igrejas e templos de qualquer culto ficam autorizadas a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h.
Bancos
Os bancos estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, organizando filas de espera com espaçamento de três metros para evitar aglomerações.
Teletrabalho
Continuam mantidos o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e a proibição do consumo de alimentos, refeições e bebidas em locais públicos das 20h às 6h.