Santos prevê ajuda para contribuinte com débitos

Uma das propostas visa a conceder isenção de multa e juros para IPTU, ISS fixo e taxas de licença e de lixo não pagas neste ano, até agosto

Por: Da Redação  -  23/09/20  -  11:19
Câmara aprovou as contas de 2018 da prefeitura
Câmara aprovou as contas de 2018 da prefeitura   Foto: Vanessa Rodrigues/ AT

Dois projetos de autoria do Executivo, para dar fôlego a empresários, comerciantes e moradores de Santos, aguardam votação na Câmara. Um dos textos abriria as portas para o Município criar um programa de refinanciamento de tributos atrasados (Refis), oferecendo descontos em multas e juros e parcelamento em 18 vezes. No outro, contribuintes poderiam colocar impostos deste ano em dia, sem acréscimos.


No Refis, seriam atendidos contribuintes com impostos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2019 – IPTU, ITBI e ISS, por exemplo.


De acordo com a assessoria da Câmara, os projetos tramitam nas comissões de Comissão e Justiça e de Finanças e Orçamento da Casa. Não há data para que sejam votados em plenário.


“O Refis tradicional se destina àqueles tributos lançados na dívida ativa do Município até 17 de fevereiro de 2020. Então, vale para o contribuinte que deixou de pagar tributos que venciam até 31 de dezembro de 2019”, acrescenta o secretário de Finanças, Maurício Luís Franco.


Os tributos poderão ser pagos, por exemplo, em até 18 meses, com desconto de 60% na multa e 40% nos juros. Mas o contribuinte que tiver condições de quitar tudo à vista terá isenção em juros e multas.


O prazo de adesão ao programa de refinanciamento deverá ir até 30 de novembro. “Não está valendo hoje, depende da aprovação do Legislativo. A gente encaminhou para a Câmara há uns 15 dias. Então, assim que eles concluírem a análise e a gente puder publicar (a lei específica), será a partir dessa data até 30 de novembro que a pessoa terá para fazer a adesão.”


Moratória


Outro projeto, chamado de moratória, também atenderia pessoas físicas e jurídicas com parcelas atrasadas, mas referentes a este ano (de 1º de janeiro até 31 de agosto).


Neste caso, no entanto, a ajuda seria destinada exclusivamente à quitação de IPTU, ISS fixo e taxas de licença e de lixo. O contribuinte terá direito à isenção de multa e juros. Basta imprimir um novo boleto para acertar o tributo com o valor original.


“A moratória atende aos tributos lançados de ofício, ou seja, aqueles lançados pela Municipalidade, independentemente da vontade do contribuinte. Por exemplo, se você tem um imóvel em Santos, tem que pagar IPTU”, esclarece o secretário.
A novidade surgirá, principalmente, para quem enfrenta dificuldades financeiras por causa da pandemia do novo coronavírus.
O prazo de quitação seria de 45 dias após a publicação da lei ou até 30 de novembro, o que ocorresse primeiro, destaca o secretário.


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