Santos obtém liminar que proíbe realização de ato contra o isolamento social no domingo

Juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo determinou, ainda, multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem

Por: Por ATribuna.com.br  -  29/05/20  -  23:46
Atualizado em 29/05/20 - 23:52
Pouco mais de 30 automóveis dos mais variados modelos participaram da carreata
Pouco mais de 30 automóveis dos mais variados modelos participaram da carreata   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A Prefeitura de Santos obteve uma liminar na Justiça para impedir a realização de uma manifestação contra as medidas de isolamento social, programada para ocorrer no próximo domingo (31).


No ação, a administração municipal elencou uma série de vídeos que retratam outros protestos já realizados na cidade. Em alguns, em prol da abertura dos estabelecimentos comerciais, são retratadas aglomerações de pessoas, algumas sem máscaras, em desrespeito às recomendações de saúde de autoridades nacionais e internacionais, bem como a decretos municipais e estaduais.


Em outros vídeos, uma pessoa convoca manifestação popular, na Praça das Bandeiras, para a finalidade específica de remoção dos cavaletes que impedem o acesso às praias, conforme decreto municipal, e pde para que a realização do ato seja amplamente divulgado.


Na decisão, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, destacou que a "reunião de pessoas no espaço público e sua liberdade de deambular são direitos constitucionais garantidos pelos incisos XVI e XV, ambos do artigo 5º da Carta Federal". 


Porém, a magistrada ressaltou que "tais direitos, assim como qualquer outro previsto, não são absolutos e irrestritos, pois devem ser exercidos em harmonia com os demais direitos previstos na mesma Carta Política e de forma a não desestabilizar a ordem e segurança pública".


A juíza disse, em despacho, que a situação atual de pandemia ocasionada pela rápida propagação da Covid-19 impeliu os governos federais, estaduais e municipais a tomarem medidas drásticas com vistas à redução do fluxo de pessoas pelo isolamento social, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde.


"Dentre as medidas tomadas até então, a mais incisiva é a ordem de fechamento de determinados estabelecimentos comerciais, contra as quais os requeridos se insurgem. Como forma de enfrentamento da crise de saúde, em âmbito local, a autora publicou o Decreto Municipal nº 8.896/2020, em 20/03/2020, através do qual declarou o estado de emergência no município, com determinação de fechamento de alguns comércios sujeitos a aglomerações de pessoas, como é o caso dos shopping centers, academias e outros. Posteriormente publicou, em 22/03/2020, o Decreto Municipal nº 8.898/2020, com impedimento total à atividade comercial fora das exceções previstas no próprio decreto e publicou, ainda, o Decreto Municipal nº 8.910, através do qual impediu o acesso à orla da praia".


"Parece legítimo restringir parcialmente o direito de reunião, em especial se esta ocorrerá com declarada intenção de descumprimento de decreto municipal; desrespeito ao poder de polícia administrativa e possível incitação à desordem - um dos vídeos faz expressa menção à remoção de cavaletes que impedem o acesso à praia. Por outro lado, a medida adotada pela autora (Prefeitura de Santos) insere-se na discricionariedade administrativa de desenvolvimento de políticas públicas sanitárias no combate e controle da pandemia, com vistas a não comprometer parte dos leitos de UTI da região, sob pena de colapso do sistema de saúde local, privilegiando o interesse público da proteção à saúde sobre o interesse individual de livre manifestação na forma pretendida", relatou a magistrada.


Na decisão, Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo também determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem.


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