A prefeitura de Santos editou um decreto (9.181) normalizando as regras mais duras para conter a escalada da segunda onda de contágio por Covid-19 na Cidade. A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19), estabelece horários rígidos de abertura de estabelecimentos comerciais a fim de se evitar aglomeração (veja detalhes abaixo).
Conforme adiantado por ATribuna.com.br nesta segunda-feira (18), bares de Santos deverão encerrar as atividades diárias até as 20h. Já os restaurantes poderão permanecer abertos até as 22h, com a venda de bebidas alcoólicas permitida até as 20h. Essas determinações passam a valer a partir deste terça-feira (19).
De acordo com o prefeito Rogério Santos (PSDB), as mudanças foram adotadas para que adequam Santos à fase amarela do Plano São Paulo, do governo estadual. “Temos que estabelecer novas normas, acompanhando os números e a ciência. E precisamos, também, observar o comportamento da população. O que vemos pelo mundo é uma segunda onda da pandemia e países decretando lockdown”, explica o prefeito.
Para os bares, o período de funcionamento será das 10h às 20h. Para restaurantes e lanchonetes, das 11h às 15h e das 18h às 22h. Esses estabelecimentos devem, ainda, observar outros protocolos de segurança sanitária como o limite de 40% da capacidade do público, uso de máscara pelos funcionários e a disponibilização de álcool em gel para os clientes.
A determinação é alvo de críticas do setor. O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores), Heitor Gonzalez, afirma que a restrição irá trazer prejuízo para o segmento de bares.
Mais regras
Quiosques de lanche, salões de beleza, escolas de idioma, academias, corretoras de imóveis e concessionárias de veículos são outras das atividades que terão o tempo de atendimento reduzido. Já a venda de bebidas alcoólicas estará limitada até as 20h também em lojas de conveniência e shopping centers.
Fiscalização
Para garantir o cumprimento normas, a Prefeitura conta com forças-tarefas, que incluem fiscais da Secretaria de Finanças (Sefin), agentes da Seção de Vigilância Sanitária (Sevisa) e efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) – que recebe denúncias pelo telefone 153.
VEJA AS REGRAS
Estabelecimentos comerciais da Região Central do Município (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias). Horário: das 9h às 21h
Estabelecimentos comerciais situados das demais Regiões. Horário: das 10h às 22h
Shopping centers. Horário: sas 10h às 22h
Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos. Horário: das 9h às 19h
Imobiliárias e corretores de imóveis. Horário: das 9h às 19h
Concessionárias, lojas e revendas de veículos. Horário: das 9h às 19h
Restaurantes e lanchonetes. Horário: das 11h às 15h e das 18h às 22h. Bebidas alcoólicas até 20h
Bares. Horáriodas 10h às 20h
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética. Horário: das 9h às 19h
Comércio ambulante:
- na Região Central do Município (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 21h
- nas demais Regiões do Município: das 10h às 22h
- na faixa de areia da orla das praias: das 8h às 20h