Santos detalha parâmetros de regras mais rígidas para conter 2ª onda de Covid-19; Veja detalhes

Bares de Santos deverão encerrar as atividades diárias até as 20h a partir desta terça-feira (19). Já os restaurantes poderão permanecer abertos até as 22h, com a venda de bebidas alcoólicas permitida até as 20h

Por: Por ATribuna.com.br  -  20/01/21  -  01:37
Presidente do SinHoRes revela dificuldade de proprietários para 'educar' clientes
Presidente do SinHoRes revela dificuldade de proprietários para 'educar' clientes   Foto: Matheus Tagé/ AT

A prefeitura de Santos editou um decreto (9.181) normalizando as regras mais duras para conter a escalada da segunda onda de contágio por Covid-19 na Cidade. A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19), estabelece horários rígidos de abertura de estabelecimentos comerciais a fim de se evitar aglomeração (veja detalhes abaixo).


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Conforme adiantado por ATribuna.com.br nesta segunda-feira (18), bares de Santos deverão encerrar as atividades diárias até as 20h. Já os restaurantes poderão permanecer abertos até as 22h, com a venda de bebidas alcoólicas permitida até as 20h. Essas determinações passam a valer a partir deste terça-feira (19).


De acordo com o prefeito Rogério Santos (PSDB), as mudanças foram adotadas para que adequam Santos à fase amarela do Plano São Paulo, do governo estadual. “Temos que estabelecer novas normas, acompanhando os números e a ciência. E precisamos, também, observar o comportamento da população. O que vemos pelo mundo é uma segunda onda da pandemia e países decretando lockdown”, explica o prefeito.


Para os bares, o período de funcionamento será das 10h às 20h. Para restaurantes e lanchonetes, das 11h às 15h e das 18h às 22h. Esses estabelecimentos devem, ainda, observar outros protocolos de segurança sanitária como o limite de 40% da capacidade do público, uso de máscara pelos funcionários e a disponibilização de álcool em gel para os clientes.


A determinação é alvo de críticas do setor. O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores), Heitor Gonzalez, afirma que a restrição irá trazer prejuízo para o segmento de bares.


Mais regras


Quiosques de lanche, salões de beleza, escolas de idioma, academias, corretoras de imóveis e concessionárias de veículos são outras das atividades que terão o tempo de atendimento reduzido. Já a venda de bebidas alcoólicas estará limitada até as 20h também em lojas de conveniência e shopping centers.


Fiscalização


Para garantir o cumprimento normas, a Prefeitura conta com forças-tarefas, que incluem fiscais da Secretaria de Finanças (Sefin), agentes da Seção de Vigilância Sanitária (Sevisa) e efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) – que recebe denúncias pelo telefone 153.


VEJA AS REGRAS


Estabelecimentos comerciais da Região Central do Município (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias). Horário: das 9h às 21h


Estabelecimentos comerciais situados das demais Regiões. Horário: das 10h às 22h


Shopping centers. Horário: sas 10h às 22h


Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos. Horário: das 9h às 19h


Imobiliárias e corretores de imóveis. Horário: das 9h às 19h


Concessionárias, lojas e revendas de veículos. Horário: das 9h às 19h


Restaurantes e lanchonetes. Horário: das 11h às 15h e das 18h às 22h. Bebidas alcoólicas até 20h


Bares. Horáriodas 10h às 20h


Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética. Horário: das 9h às 19h


Comércio ambulante:


- na Região Central do Município (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 21h


- nas demais Regiões do Município: das 10h às 22h


- na faixa de areia da orla das praias: das 8h às 20h


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