Santos amplia funcionamento de estabelecimentos comerciais por 12 horas

Flexibilização ocorreu após a mudança da Baixada Santista para a Fase Verde do Plano São Paulo

Por: Por ATribuna.com.br  -  10/10/20  -  21:07
Atualizado em 10/10/20 - 21:20
Com relação às mortes, todas as cidades tiveram aumento, exceto Santos
Com relação às mortes, todas as cidades tiveram aumento, exceto Santos   Foto: Matheus Tagé/AT

Após a flexibilização da Baixada Santista para a Fase Verde do Plano São Paulo, a prefeitura de Santos publicou um novo decreto neste sábado (10) com os horários de funcionamento dos comércios que, a partir de agora, poderão funcionar por até 12 horas.


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Estabelecimentos comerciais na Região Central podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados e domingos das 9h às 21h. Nas demais regiões do município, os estabelecimentos podem funcionar de segunda à domingo, das 10h às 22h. 


Veja a lista:


-Shoppings: das 10h às 22h;


-Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 8h às 20h;


-Imobiliárias e corretores de imóveis das 8h às 20h;


-Concessionárias, Lojas e revendas de veículos: 8h às 20h;


-Restaurantes e lanchonetes: 11h às 23h; ou das 12h às 24h; ou, alternativamente, das 11h às 15h e das 17h às 24h.


-Os bares: 10h às 22h; ou das 13h à 1h; ou, alternativamente, das 10h às 16h e das 17h à 1h.


-Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 9h às 21h;


-Comércio de ambulantes, exceto na faixa de areia: das 8h às 20h no Centro de Santos e das 10h às 22h nas demais regiões.


-Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante: 9h às 21h ou, alternativamente, das 10h às 22h;


 – Academias: de segunda a sexta-feira, das 5h às 11h e das 16h às 22h, e aos sábados e domingos, das 6h às 18h;


-Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 20h;


-Fornecimento de refeições e lanches em padarias, para consumo no local: das 7h às 14h e das 17h às 22h;


-Sessões de cinema: das 11h às 23h.


Além disso, os seguintes estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado no Município de Santos passarão a ter o limite de até 60% de sua capacidade:


- Estabelecimentos comerciais
- Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos
- Shopping centers
- Imobiliárias e corretores de imóveis
- Concessionárias, lojas e revendas de veículos
- Restaurantes, lanchonetes e bares
- Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética
- Comércio ambulante, quiosques de lanches e de coco
- Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante
- Academias, atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados
- Igrejas e templos de qualquer culto
- Eventos sociais controlados e sessões de cinema.


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