Projeto quer obrigar fechamento de espaços vazios para ar-condicionado em Santos

De acordo com o autor da proposta, vereador Manoel Constantino (PSDB), o objetivo é impedir que pombos ocupem os locais

Por: De A Tribuna On-line  -  30/07/19  -  15:41
Projeto de lei é de autoria do vereador Manoel Constantino (PSDB)
Projeto de lei é de autoria do vereador Manoel Constantino (PSDB)   Foto: Irandy Ribas/AT

Um projeto de lei, de autoria do vereador Manoel Constantino (PSDB), quer obrigar o fechamento de espaços para ar-condicionado, projetados para o exterior das edificações, que estejam desativados em Santos. De acordo com o autor da proposta, o objetivo é impedir que pombos ocupem a estrutura.


Na justificativa, Constatino destacou que as aves são responsáveis por doenças como a criptococose, salmonelose, encefalites virais, E.coli e toxoplasmose. "A transmissão deste tipo de doenças acontece, principalmente, por meio do cocô e, por isso, embora não seja necessário eliminar os pombos, é preciso ter cuidado para evitar o contato direto com as fezes", ponderou o vereador.


"Como dificilmente são caçados por outros animais, sua população cresce muito rápido, e o aumento de sua quantidade tornou-se um grave problema de saúde, pois podem causar várias doenças graves que podem levar à morte ou deixar sequelas", emendou o parlamentar.


Pelo texto, os espaços devem ser fechados definitivamente ou com uma grade. Se aprovada, a propositura estabelece que a pessoa notificada terá 60 dias para cumprir a ordem. O descumprimento poderá gerar multa de 150 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).


Se a irregularidade não for corrigida 30 dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias, no valor de 100 UFIRs. Serão considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel. O condomínio também responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais mutifamiliares, comerciais ou mistas.


Parecer contrário


O projeto de lei recebeu parecer contrário da secretaria jurídica da Câmara de Santos. De acordo com a decisão, assinada pela relatora Maria Elisa Terra Alves, a questão trata de postura municipal. A Lei Orgânica  do Município de Santos determina que essa questão seja tratada por meio de Lei Complementar, e não por Lei Ordinária.


Além disso, Maria Elisa apontou que o projeto possui vício de iniciativa, já que o artigo 4 do projeto de lei obriga o Poder Executivo a determinar o órgão fiscalizador. O Poder Legislativo não pode criar obrigações ao Executivo.


O parecer ainda cita a cobrança de multa com base em UFIR, que foi extinta pela MP 1973-67/2000. Segundo  o texto, "a adoção de unidade de valor extinta representa clara violação aos princípios da legalidade - de acordo com o qual ninguém será obrigado a fazer nada, senão em virtude de lei - e da taxatividade - que prevê a necessidade de uma norma sancionadora clara e determinada".


Atualmente, o projeto de lei se encontra na Comissão Permanente de Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara de Santos.


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