Projeto de lei quer cobrar estabelecimentos que geram filas pelo uso de ruas em Santos

Proposta, de autoria da vereadora Telma de Souza (PT), enquadra, por exemplo, travessia de balsas, shoppings e estacionamentos

Por: De A Tribuna On-line  -  09/07/19  -  16:22
Além de toda a avenida da fila da balsa, haveria mais uma faixa exclusiva para motos
Além de toda a avenida da fila da balsa, haveria mais uma faixa exclusiva para motos   Foto: Rogério Soares/AT

Um projeto de lei de autoria da vereadora Telma de Souza (PT) quer estabelecer cobrança pelo uso contínuo do sistema viário em decorrência da exploração de atividade econômica em Santos. O PL 146/2019 foi apresentado no fim de maio, e aguarda um posicionamento da parlamentar para pautação ou arquivamento.


Pelo texto, se enquadrariam na lei estabelecimentos que causem efeitos nas vias da cidade em um raio de até um quilômetro no entorno do local. Se aprovada, a propositura afetaria, por exemplo, a travessia de balsas, shoppings e estacionamentos.


A fiscalização ficaria a cargo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Os valores arrecadados seriam destinados ao desenvolvimento do sistema de transporte público.


Em sua justificativa, Telma cita os problemas enfrentados na Ponta da Praia devido à travessia de balsas. Segundo ela, a Dersa "transforma o leito carroçável da Avenida Saldanha da Gama em uma extensão dos seus domínios, restringindo à população o uso do trecho". Ela também engloba na questão oficinas mecânicas "que estacionam carros e caminhões nas faixas de rolamento" e "estacionamentos privados de grande fluxo", bem como a ocupação de vagas regulamentadas "para garantir a visão livre sobre a atividade comercial, para transformá-las em extensão de suas atividades, ou mesmo para impedir que se estacione defronte ao estabelecimento".


"Esse projeto de lei pretende, assim, devolver o sistema viário à população e estabelecer a cobrança de multa àquelas atividades que impedem o uso democrático do espaço público", escreveu a petista.


Parecer contrário


O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara de Santos. De acordo com o despacho, assinado pela relatora Paula Lins Pereira de Almeida Altemani, a propositura contém vício de iniciativa, contrariando a Lei Orgânica e ferindo o princípio de independência e harmonia dos Poderes.


Conforme a análise, o artigo 58, inciso 23 da Lei Orgânica de Santos estabelece ser da competência privativa do prefeito desenvolver o sistema viário do município. "Além disso, o uso comum ou intensivo das vias públicas sem a contraprestação de um serviço público específico e divisível não autoriza a instituição e nem a cobrança de eventual tributo, como a taxa, e nem de tarifas ou preços públicos", determinou a relatora.


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