Prefeitura de Santos inicia vistoria do transporte escolar

Prazo para atender convocação começa nesta segunda-feira (15) e segue até 17 de agosto

Por: De A Tribuna On-line  -  14/07/19  -  18:02
É necessário apresentar uma lista de documentos. Prazo segue até 17 de agosto
É necessário apresentar uma lista de documentos. Prazo segue até 17 de agosto   Foto: Divulgação/ PMS

As pessoas licenciadas para oferecer serviço de transporte escolar em Santos poderão, a partir desta segunda-feira (15), fazer o recadastramento e vistoria veicular obrigatória, referentes ao segundo semestre do ano.


O prazo para atender à convocação da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos segue até 17 de agosto.


O órgão conta com cerca de 200 permissionários cadastrados. Todos devem comparecer à sede da corporação, localizada na Avenida Rangel Pestana, 126, na Vila Mathias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.


É necessário que todos os cadastrados apresentem a seguinte documentação: registro de condutor de veículo e transporte escolar (RCVTE); certificado de permissão de exploração do serviço de transporte coletivo de escolar (CPESTCE); alvará de 2019; comprovação de vistoria do 1º semestre/2019 aprovada por meio de autorização do Detran (original); certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLC) e CNH (com a anotação Transporte Escolar).


Em caso de dúvidas e para mais informações, ligar para 3228-9300/ramal 9406, ou 3228-9312, das 8h às 17h. O contato pode ser feito também pelo e-mail uncav@cetsantos.com.br.


Inspeção


Na vistoria veicular, os técnicos da CET verificam dispositivos como tacógrafo, limitadores de abertura de janelas, cintos de segurança, bancos, luzes e, ainda, as condições gerais de conservação do carro.


Se todos os itens estiverem em situação regular, o veículo recebe adesivo de vistoriado, com validade de seis meses. Do contrário, tem que sanar eventuais problemas e retornar para comprovação.


Conforme a legislação municipal, o não atendimento à convocação para o procedimento semestral obrigatório pode resultar na cassação da autorização para o exercício da atividade.


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