Prefeitura de Santos aguarda notificação sobre suspensão do decreto de flexibilização

Segundo a administração municipal, assim que a notificação for recebida, "a Procuradoria Geral do Município vai analisá-la para ingressar com recurso cabível”

Por: Por ATribuna.com.br  -  17/06/20  -  12:18
Atualizado em 17/06/20 - 12:25
Ação do SincomércioBS acontecerá entre os dias 3 e 13 de setembro
Ação do SincomércioBS acontecerá entre os dias 3 e 13 de setembro   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Prefeitura de Santos ainda aguarda a notificação formal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu, na última terça-feira (16), parte do decreto do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) que permitiu a reabertura de atividades no município.


Segundo a administração municipal, assim que a notificação for recebida, "a Procuradoria Geral do Município vai analisá-la para ingressar com recurso cabível”. De acordo com o pedido feito pelo procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, a medida municipal garantiu uma flexibilização maior do que a autorizada pelo Governo Estadual, o que é inconstitucional. 


Uma liminar concedida pelo desembargador Evaristo dos Santos anulou trechos do Decreto 8.969, de 7 de junho, que autorizaram o funcionamento de comércios e serviços por seis horas e com 30% da capacidade. A região está na Fase Laranja do Plano São Paulo, do Estado, que limita as atividades a quatro horas seguidas e 20% da capacidade. 


A decisão judicial também revogou o artigo em que o prefeito permite a reabertura de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética. Esses estabelecimentos continuam proibidos até a Fase 3, a Amarela, mas foram autorizados por Barbosa com agendamento e capacidade limitada a 20% do público. 


O magistrado suspende, ainda, o funcionamento de igrejas e templos religiosos. Isso porque a norma estabelecida, de proibir maiores de 60 anos, seria uma regra de isolamento social seletivo de idosos, proibidos do exercício de seus direitos de locomoção e circulação, portanto inconstitucional. 


A liminar cita equivocamente que Santos está na Fase 1, Vermelha. Procurada por A Tribuna, a assessoria do procurador-geral de Justiça informou que embora exista essa citação, Santos está na Fase Laranja e os artigos revogados estão corretos.  


Na prática, a medida judicial inviabiliza o decreto, que precisaria ser substituído para que comércio e serviços tivessem novas regras a seguir, dentro do que prevê o Estado.


Histórico 


Na semana passada, o Ministério Público Estadual (MPE) alertou a Prefeitura sobre o não cumprimento das regras estipuladas pelo Governo Estadual para a flexibilização. Em ofício encaminhado ao prefeito, os promotores de Justiça Carlos Alberto Carmello Junior, Landolfo Andrade de Souza e Marisol Lopes Mouta Cabral Garcia pediram a imediata adequação.  


Os promotores ressaltaram que o prefeito tinha prévio conhecimento restrições impostas pelo governador João Doria (PSDB), por meio do Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio, e solicitaram mudanças em 24 horas, sob pena de medidas judiciais. Como não foram atendidos, encaminharam o caso para o procurador-geral de Justiça (chefe do MPE), responsável por propor a ação direta de inconstitucionalidade nesses casos.


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