Prefeito sanciona lei que proíbe a venda de animais domésticos em Santos

Locais que comercializam animais terão 180 dias (seis meses) para se adaptarem a nova legislatura

Por: De A Tribuna On-line  -  12/09/19  -  01:42
"Olhar de cachorro sem dono" seria uma habilidade de erguer a parte interna das sobrancelhas   Foto: Reprodução

Comercializar animais em Santos será proibido. O prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou a Lei 1.051/19, que visa acabar com a concessão e renovação de alvarás de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que vendam pets no município.


A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10). A Câmara Municipal de Santos já havia aprovado, em sessão do dia 5 agosto, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB).


Os locais que comercializam animais terão 180 dias (seis meses) para se adaptarem à nova legislatura, a partir da data da publicação da lei. Assim, fica proibida a venda de cães, gatos, coelhos, roedores, pássaros e demais animais que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, tornaram-se domésticos, conforme definições estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).


Furtado justifica que é nítido o progresso social rumo a “descoisificar” os animais, dando-lhes o tratamento cabível como seres vivos dotados de sensibilidade que são. “Animais não são coisas, não são mercadorias. Ninguém compra um bebê, assim, ninguém deveria pagar para ter um animal de estimação. Os seres humanos já venderam negros chamados de escravos como mercadorias, e ainda bem que esse tempo já passou. A sociedade evolui”, afirma o parlamentar.


No Brasil, a rede Petz, de artigos para animais, acompanhando a evolução do assunto, anunciou a decisão de não comercializar mais cães e gatos em suas lojas após a ocorrência do resgate de 1.700 cachorros de um canil denunciado por atuar de forma irregular, com maus-tratos aos animais, da qual era cliente.


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