Polícia e Ministério Público investigam venda de bebê em Santos

Após dar à luz, mãe segue internada

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  18/07/19  -  00:55
Polícia tomaria nesta sexta-feira (19) o depoimento dela no próprio hospital santista
Polícia tomaria nesta sexta-feira (19) o depoimento dela no próprio hospital santista   Foto: Vanessa Rodrigues

Serão intimados os envolvidos no caso da mulher que tentou vender a filha recém nascida no Hospital e Maternidade Silvério Fontes, em Santos, no último sábado (13). Polícia Civil e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santos estão investigando a situação.


Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público estadual, a Promotoria está tomando providências. Mas, como o caso tramita em sigilo por envolver uma menor de idade, ninguém pode dar entrevista.


Na Delegacia de Defesa da Mulher, a delegada titular, Fernanda Sousa dos Santos, informa que foi instaurado inquérito e a delegacia já solicitou à prefeitura a ficha de atendimento médico, as filmagens das câmeras e deu entrada nos pedidos de intimação para seguir as investigações.


Para o advogado Vicente Cascione, é muito difícil saber o que pode acontecer com mãe, criança e possível compradora. Tudo dependerá da visão da juíza. “Esta é uma questão das mais complexas que existem no Direito do mundo inteiro. É muito difícil estabelecer regra no que está envolvido”.


O caso


Segundo o advogado e professor universitário, o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define pena de um a quatro anos de reclusão a quem promete ou efetiva a entrega de filho a terceiro, mediante pagamento ou recompensa. Porém, há muitas variáveis.


A mãe em questão estava em situação de rua e estado de drogadição – o que pode isentar qualquer punição. Pela penalidade prevista já não haveria cadeia mesmo em condenação, caso seja o primeiro crime dos envolvidos.


“O que se pressupõe no Direito Penal é que o autor tenha condição de se comportar de acordo com o que ele sabe que está fazendo”, explica Cascione. “Quando você fala de uma usuária de drogas em situação de rua, ela precisa ser submetida a uma avaliação psiquiátrica, psicológica ou de assistente social”.


A Prefeitura de Santos foi questionada sobre se a mulher apresentou algum transtorno mental, mas a Administração Municipal diz que as informações são sigilosas. Nem mãe nem bebê saíram do hospital.


A compradora  


Segundo a lei, quem compra ou tenta comprar comete o mesmo crime de quem tenta vender um filho. Mesmo se a pessoa estiver agindo de boa fé, será preciso provar, explica Cascione.


“Há tráfico de pessoas, prostituição de menor. Se tem um RG falso, tudo está indicando que a mãe estava praticando um ato consciente. Se há boa fé, é preciso provar, porque o meio legal é a adoção”, opina o advogado sobre o que ele não considera raridade no Brasil.


Patricia Gorisch, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família, ressalta que, em todo caso, a família é protegida não só pela Constituição Federal e ECA, mas também pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.


“Toda criança tem direito a ter família. Retirar a criança da mãe é a última alternativa”, explica ela, indicando que é dever do Estado dar o acolhimento.


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