Decisão da Justiça de Santos ocorre após transferências via Pix com xingamentos serem enviadas por homem à ex-namorada (Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil) Um homem foi condenado a pagar R\$ 6 mil à ex-namorada pela Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, por enviar mensagens com xingamentos e ofensas para ela através de transferências via Pix. A condenação aconteceu no âmbito de uma indenização por danos morais que a vítima solicitou no processo contra o ex-namorado. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna obteve acesso ao processo e à decisão do caso. Consta nos documentos que o homem enviou 11 mensagens à ex-namorada através de Pix, nos valores de R\$ 10 a R\$ 20, em fevereiro de 2024, após o término do relacionamento. Conforme consta nas mensagens, o homem chamou a mulher de “vagab****”, “put****”, “escrota” e falou que o atual namorado dela era “baiano” e “infiel”. Ele também enviou mensagens para o pai da ex-namorada. Nas mensagens encaminhadas ao pai da ex, o homem chamou a antiga parceira de “put****” e “vagab****” e disse que ela não teria futuro com o atual namorado. Em resposta, o pai alertou que resolveria o caso em um processo na Justiça. No processo, a vítima solicitou uma reparação de 20 salários-mínimos, aproximadamente R\$ 30 mil. O homem xingou e ofendeu a ex-companheira através de mensagens enviadas via Pix em Santos (Reprodução) Decisão A juíza da 9ª Vara Civil da Comarca de Santos, Rejane Rodrigues Lage, condenou o homem no dia 20 de janeiro deste ano a pagar R\$ 6 mil à ex-namorada. A magistrada destacou na decisão que o réu “agiu com manifesto dolo de ofender e humilhar a autora, utilizando-se de diversas transações bancárias Pix para proferir xingamentos”. “Tal conduta extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano, atingindo a honra subjetiva e objetiva da autora. A reiteração das ofensas e a utilização de um canal bancário para a prática injuriosa demonstram a gravidade da conduta e o intento do réu de causar sofrimento, angústia e abalo psíquico à vítima, conforme depreende-se dos documentos apresentados pela autora”, disse a juíza na decisão. Motivação Consta no processo que o homem começou a ofender a ex-namorada por não aceitar o término do relacionamento. A vítima disse que o ex-namorado agrediu um colega de trabalho dela no mesmo mês que foram enviadas as mensagens. Sobre as acusações, o homem as contestou na Justiça de Santos e alegou que era a ex-namorada quem não aceitava o término da relação. Ele também disse que registrou um boletim de ocorrência contra ela, afirmando que a ex-namorada foi ao seu apartamento e o agrediu. Insuficiente A vítima entrou com recurso para aumentar a indenização para R\$ 15 mil. A defesa dela afirmou que o montante, embora reconheça a ocorrência do dano, mostra-se insuficiente para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil. Em resposta da condenação, o homem também entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedindo que as capturas de tela passem por uma perícia para verificar a sua autenticidade. Defesa do réu A Tribuna não conseguiu localizar a defesa do réu, mas o espaço segue aberto para manifestações.