O desembargador Osvaldo de Oliveira, da 12ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), decidiu que as obras da Nova Ponta da Praia devem seguir normalmente. A decisão é uma resposta ao recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois da negativa do pedido de paralisação dos serviços.
Ao mesmo tempo, o desembargador determinou, na última segunda-feira, que estão temporariamente proibidas construções, demolições e obras que mudem a finalidade específica das regiões dos clubes, na Ponta da Praia, e do atual Centro de Convenções, no Campo Grande.
Isso porque, segundo a decisão, é preciso que o Grupo Mendes apresente um Estudo de Impacto de Vizinhança dos empreendimentos que pretende erguer nos dois locais. O detalhe é que, na prática, essa exigência já existe na legislação municipal.
“Essas sobras ainda não estão autorizadas. Não houve aprovação formal. Mas o procedimento é realmente esse. Com relação à Ponta da Praia, já existe o pedido de liberação com a apresentação desse estudo, que está em análise. Sobre o Centro de Convenções, ainda não há nada”, diz a procuradora de Santos, Renata Arraes Lopes Cardoso.
Ela explica que essa é a segunda ação proposta pelo Ministério Público e que já tinha sido indeferida em primeiro grau. “O relator confirmou as decisões anteriores, de primeiro e segundo graus. Não há indícios de ilegalidade nas normas municipais e nos atos da administração. Também não há razões para que as obras parem”.
Respostas
A Tribuna entrou em contato com o TJ-SP, mas foi informada que o desembargador não poderia dar entrevista.
Já o MPE informou, por meio de nota, que os promotores preferem não se manifestar, mas sim aguardar o julgamento do recurso pelos outros desembargadores.
O Grupo Mendes, também por nota, disse que poderá se pronunciar quando tiver acesso a todo o conteúdo da ação.