Mulher obtém na Justiça home care pago por plano de saúde em Santos

Com Atrofia de Múltiplos Sistemas, em poucos meses, Sandra de Oliveira ficou na cama

Por: Nathália de Alcantara & Da Redação &  -  26/07/19  -  22:56
Ao lado das filhas Aline e Andressa, já acamada: quem antes cuidava dos netos, está sem vida ativa
Ao lado das filhas Aline e Andressa, já acamada: quem antes cuidava dos netos, está sem vida ativa   Foto: Arquivo pessoal

Em questão de meses, a rotina agitada e independente da dona de casa Sandra Maria de Oliveira Silva foi substituída por dores e limitações físicas. Logo, veio o diagnóstico de Atrofia de Múltiplos Sistemas (AMS), doença raríssima, neurológica e degenerativa.


Hoje, dois anos e meio após receber a notícia que mudaria sua vida, ela garantiu na Justiça o direito a um tratamento médico domiciliar. Segundo sua família, foram meses de insistência com o plano de saúde Prevent Senior.


A garantia foi expedida na última quinta-feira (25), pelo juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível do Foro de Santos.


A filha e professora Aline Oliveira Schuenher, de 40 anos, conta que sua mãe, de 65, é lúcida e conversa bastante com as filhas, apesar de já apresentar dificuldades para falar.


“Ela teve uma progressão muito rápida. Antes, cuidava dos netos e, agora, é totalmente acamada. A médica sempre foi paga pelo particular e alertou lá atrás que ela precisaria de fisioterapeuta, neurologista e fonoaudiólogo. Até a cama nós pagamos, mas tem uma hora em que precisaremos de ajuda”.


A filha explica que, movidas pela pressa de tentar ajudar a mãe e retardar a doença, nunca correram atrás dos benefícios do plano. “Hoje, ela só fica em pé para o banho e isso nem acontece todos os dias”.


Briga


Em 6 anos de plano de saúde, Aline conta que a mãe nunca atrasou um pagamento. Mas, na hora de pedir o home care, teve dificuldade. Primeiro, não havia resposta. Depois, quando foi entregue uma carta com os laudos dos especialistas explicando as dificuldades de Sandra e como a doença está progredindo, veio a negativa oficial.


“O plano liberou só o que achava necessário, mas não tinha a ver com o tratamento. Das sete vezes na semana que ela tinha fisioterapia, permitiu três. A visita do técnico de enfermagem seria uma vez na semana sendo que ela nem levanta mais”, diz Aline.


Justiça


A história só começou a virar quando a família de Sandra, que mora no Japuí, em São Vicente, entrou na Justiça para tentar garantir o home care, na última terça. Dois dias depois, o advogado Fabrício Posocco ligou para dar a boa notícia.


“No sábado, minha mãe já estava sendo atendida por um técnico 24h. Ela junta secreção, engasga e não temos condições de ajudá-la. É preciso uma pessoa qualificada para isso. Não haverá melhora nesse quadro dela”.


O plano de saúde Prevent Senior poderá recorrer da decisão. Procurado por A Tribuna, não se manifestou até o fechamento desta reportagem.


Sandra conseguiu na Justiça o direito de receber atendimento em casa
Sandra conseguiu na Justiça o direito de receber atendimento em casa   Foto: Arquivo pessoal

Plano negou pedido após insistência


O advogado Fabrício Posocco explica que a família de Sandra procurou o escritório para dizer que o plano de saúde não queria cobrir o home care. “Quando isso aconteceu, pedi que procurassem os laudos médicos e juntassem essa documentação para fazer um requerimento pedindo o tratamento”.


Segundo o advogado, como o plano não respondia, elas foram atrás de um retorno pessoalmente. Diante da ameaça de chamarem a polícia, o Prevent Senior se manifestou com uma negativa.


“Diante disso, entramos na Justiça explicando a situação. A liminar foi concedida já no dia seguinte. É um caso bem urgente. As necessidades da paciente são complicadas e demandam tratamento especial”, explica Fabrício.


Comum


Essa situação é bastante comum, de acordo com o advogado. “Os planos sempre negam o home care, alegando que não faz parte dos tratamentos previstos pela Anvisa. Mas a ideia é exatamente o contrário, porque o médico que atende o paciente é que tem a noção de qual tratamento a pessoa precisa”.


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