Mulher luta há um ano e meio para realizar cirurgia bariátrica

Viviane Labruna Rodrigues questiona exigência do plano de saúde; operadora diz que ela não atende norma da ANS

Por: Bruno Gutierrez  -  28/11/18  -  01:12

A escrivã de polícia Viviane Labruna Rodrigues busca, há um ano e meio, a oportunidade de realizar uma cirurgia bariátrica. A mulher, de 39 anos, trava uma batalha com a Unimed Santos, empresa responsável por seu plano de saúde e que, segundo ela, não autoriza o procedimento por causa de um documento que passou a exigir após iniciar o processo para a operação.


Para poder realizar a cirurgia, Viviane, que pesa 148 kg, precisava cumprir o período de carência (que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais para que pudesse ter direito ao proedimento) de um ano. Assim, ela iniciou o processo em agosto deste ano. No dia 2, ela passou por consulta com um cirurgião, da rede credenciada ao plano, que deu aval para o início do processo. Segundo ela conta, o profissional a encaminhou à Unimed para realizar vários exames. A paciente deu entrada com o pedido na operadora e foi aceita como paciente bariátrica.


"Para me enquadrar nas diretrizes de utilização do serviço, tive que participar do programa no Espaço Viver Bem, da própria Unimed. Lá, tive acompanhamento psicológico e nutricional. Além disso, foram realizadas avaliações pré-operatórias com endocrinologista, cardiologista e pneumologista. Nunca me foi apresentada qualquer outra alternativa que não fosse a cirurgia bariátrica, até porque fui inserida nesse programa pelo próprio plano com o objetivo exclusivo de realizar a gastroplastia", conta Viviane.


Cumpridas as exigências e aprovada a realização do procedimento cirúrgico, a escrivã retornou ao médico, que pediu sua internação, agendando a cirurgia para 3 de dezembro. Foi quando a queda de braço com a empresa começou.


"Para a minha surpresa, no dia 30 de outubro, a atendente apareceu com um novo documento, que se chama avaliação de tratamento clínico. Ela disse que, para que eu pudesse fazer a cirurgia, teria que trazer o documento preenchido, carimbado e assinado pelo médico endocrionologista que assistiu às tentativas de tratamento para emagrecer porque, senão, não poderia receber a guia de internação", contou.


O documento está relacionado às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT 27), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nelas, a agência garante cobertura obrigatória para pacientes entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, dois anos, e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos.


A paciente questiona a nova obrigatoriedade imposta pela operadora, afirmando que a empresa pediu o documento em outubro, após alteração em normas internas, quando ela já havia dado entrada no processo. "Eu não tinha que ser atingida por essa norma interna. A própria lei não pode retroagir para prejudicar ninguém'', disse.


Viviane reclama da exigência por novo documento após ter iniciado processo para cirurgia
Viviane reclama da exigência por novo documento após ter iniciado processo para cirurgia   Foto: Arquivo pessoal

Busca pelo documento


Viviane retornou ao Espaço Viver Bem e procurou o endocrinologista que havia feito sua avalição. "Ele me disse que, em razão de ter entrado no programa antes da aplicação da norma, a regra não deveria me atingir". Mas, após dar entrada no processo, a auditoria da Unimed enviou uma negativa, voltando a exigir a entrega do documento que comprovasse as tentativas clínicas.


A paciente, então, procurou médicos que a trataram nos últimos anos. Um profissional preencheu o documento parcialmente. O segundo se recusou a dar o documento ou o prontuário da paciente, mas prometeu o envio de um relatório, o que não foi feito. A terceira médica informou que já não tinha mais o prontuário de Viviane. um outro profissional, que a tratou por anos, faleceu em 2012.


Segundo ela, mais problemas. O Espaço Viver Bem, onde fez todo o pré-operatório, se recusou a passar informações sobre o tratamento. “Todas as consultas que fiz deixariam claro que fazia parte do programa antes da mudança”, destacou. Sem acordo com a Unimed, a escrivã disse que vai procurar a Justiça. ''Em razão do excesso de peso, tenho artrite, artrose. Estou dentro das regras, quite com as mensalidades''.


Unimed afirma que paciente não conseguiu comprovar insucesso no tratamento clínico
Unimed afirma que paciente não conseguiu comprovar insucesso no tratamento clínico   Foto: Reprodução/Google

Questionada, a Unimed respondeu que, ''após análise da auditoria médica para o procedimento gastroplastia, foi detectado que a beneficiária Viviane Labruna Rodrigues não atende às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT 27), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que não foi comprovado insucesso no tratamento clínico realizado por, pelo menos, dois anos''.


A operadora também destacou que o Espaço Viver Bem possui uma estrutura com academia, nutricionistas, psicólogos e médicos. Com isso, a empresa visa, com todo o acompanhamento necessário, incluso dentro do plano, que o paciente tenha o melhor cenário para enfrentar a questão da obesidade.


Norma não deve sobrepor a lei


A Reportagem procurou o advogado especialista em direito do consumidor e chefe de departamento do Procon-Santos, Rafael Quaresma. Após ter conhecimento da versão de Viviane, o operador do Direito explicou que uma norma da ANS não pode se sobrepor a uma lei.


"Uma resolução da ANS não vai modificar ou destituir direitos que são reservados pela lei. Nesse aspecto, hierarquicamente, há uma sobreposição tanto da lei de planos de saúde, que é a 9656/98, quando do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que é a norma geral e que produz efeito para toda e qualquer relação de consumo", disse.


De acordo com Quaresma, se já houve a anuência da Unimed previamente, uma deliberação administrativa e uma resolução da ANS não poderiam alterar o andamento do processo. Ele destacou que a gastroplastia é uma cirurgia que visa a saúde, não sendo um procedimento estético ou eletivo.


O especialista ressaltou que é necessário que todo o imbróglio seja comprovado e verificado por meio de documentos como prontuários e encaminhamentos e orientou que a paciente faça uma reclamação ao órgão fiscalizador.


"Ela poderia registrar uma reclamação no Proconm, porque é um canal direto e exclusivo de atendimento com a prestadora do plano de saúde e, talvez, administrativamente, que sem dúvida é muito mais barato para a empresa e também mais prático para a consumidora", finalizou.


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