Ministério Público do Trabalho ajuíza ação contra empresas responsáveis pelo VLT

Órgão recebeu denúncias contra BR Mobilidade e Consórcio Expresso VLT Baixada Santista por exporem trabalhadores a riscos e não observarem normas de segurança

Por: De A Tribuna On-line  -  13/02/19  -  17:00
Frota passará a contar com 14 veículos
Frota passará a contar com 14 veículos   Foto: Luigi Bongiovanni/Arquivo

O ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos ajuizou uma ação civil pública contra a BR Mobilidade Baixada Santista e Consórcio Expresso VLT Baixada Santista, responsáveis pela operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em todo o percurso de Santos até São Vicente.


Segundo órgão, as empresas são responsáveis por exporem trabalhadores a riscos como assaltos e a acidentes por não observarem normas de segurança nos locais de trabalho.


A ação é resultado de investigação iniciada em 2017, após denúncias de que os funcionários que trabalhavam nas estações de trens não tinham disponível água potável ou sanitários, sendo obrigados a utilizar banheiros de estabelecimentos comerciais das imediações das estações. Eles também não tinham onde guardar seus pertences pessoais, trabalhavam em pé durante toda a jornada e não tinham nenhum tipo de abrigo contra o vento e temperatura baixa.


No entanto, o que chamou a atenção do procurador Rodrigo Lestrade Pedroso foi em relação aos trabalhadores que realizam a cobrança de passagem junto às catracas. Segundo o MPT, os funcionários ficavam expostos a assaltos, já que o dinheiro era guardado em bolsos de avental (hoje o pagamento é só via cartão), sem cabine brindada para protegê-los, tampouco a presença de um vigilante armado.


"Submeter os empregados aos riscos evidentes de roubos na acepção do artigo 157 do Código Penal, ao obriga-los a manter consigo considerável soma em dinheiro, em simples aventais de uso para o serviço, constitui uma clara violação ao princípio da boa-fé objetiva que os contratantes devem manter na execução dos contratos de trabalho”, argumentou Pedroso, autor da ação.


De acordo com o órgão, após comprovação das condições em que os trabalhadores estavam expostos e diante de reiteradas negativas por parte das empresas em firmar acordo para que regularizassem a situação, o procurador ajuizou a ação e pediu como indenização, por danos morais coletivos, o pagamento de R$ 200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Na ação, Rodrigo Lestrade Pedroso também pede que as empresas sejam obrigadas a não exigir dos empregados que prestam serviços nas estações do VLT que façam a guarda ou depósito de qualquer quantia em dinheiro vivo; a fornecer vestimenta adequada para proteção contra o frio para todos os empregados que prestam serviços nas estações do VLT; colocar e manter sinalização em todas as instalações elétricas nas estações do VLT, destinada à advertência e à identificação do risco; providenciar a instalação de sanitários e armários individuais em quantidade suficiente a todos os empregados em todas as estações do VLT, separadas por sexo, para uso dos empregados entre outras providências.


“É preciso que o Poder Judiciário tutele energicamente a pretensão aqui esquadrinhada que visa proteger o meio ambiente seguro nas instalações da ré, de forma a contemplar o princípio da dignidade da pessoa humana tão combalido ainda no século 21 no âmbito das relações laborais cujo triste exemplo nos foi dado pela demandada”, finalizou o procurador. 


Em nota, a BR Mobilidade Baixada Santista informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre o assunto. A reportagem tentou entrar em contato com a Queiroz Galvão, integrante do Consórcio Expresso VLT Baixada Santista, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.


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