Liminares colocam em xeque lei que proíbe venda de animais em Santos

Pet shops estão amparadas por mandados de segurança até palavra final da Justiça; prefeitura diz aguardar desdobramentos para recorrer das decisões

Por: Eduardo Brandão  -  12/03/20  -  09:52
Em Santos, lei que proíbe a venda de animais já foi sancionada
Em Santos, lei que proíbe a venda de animais já foi sancionada   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Uma lei inócua: decisões provisórias (liminares) colocam na berlinda a legislação municipal que proíbe a venda de animais domésticos em pet shops de Santos. Válida no papel desde quarta-feira (10), a regra não é aplicada em mais de 25 estabelecimentos comerciais da cidade, que continuam aptos a comercializar os bichinhos. As lojas estão amparadas por mandados de segurança até que a palavra final seja dada pela Justiça. A prefeitura afirma que irá recorrer das decisões.


Conforme apurado por ATribuna.com.br, ao menos seis ações – algumas coletivas, ou seja, com mais de um requerente – distribuídas nas três varas da Fazenda Pública de Santos foram julgadas em favor aos empresários do setor. As decisões beneficiam a redes de pet shop e grandes estabelecimentos desse segmento comercial na cidade, incluindo unidades que sequer fazem a venda de animais. Já pequenos comerciantes procuram se adequar à legislação. 


Os posicionamentos judiciais são baseados em argumentos similares, que apontam inconstitucionalidade na regra ao atrelar renovação de alvará de licença e de funcionamento aos estabelecimentos que fazem venda de cães e gatos. E reacendem a polêmica sobre o tema que opõe órgãos protetores de bichos de estimação e comerciantes.


Contudo, a visão judicial é oposta à análise inicial do Ministério Público de Santos, emitida em novembro passado. O promotor de Justiça Adriano Andrade de Souza não verificou na regra santista qualquer “ofensa à Constituição do Estado de São Paulo ou à Constituição da República Federativa do Brasil que pudesse ensejar o ajuizamento de controle de constitucionalidade”.


Desde a votação da proposta na Câmara, em agosto de 2019, empresários do setor argumentavam eventual fechamento de lojas e demissões de funcionários devido à legislação. “A proibição [da venda de animais] afeta a livre iniciativa, que é um direito constitucional, e cria competição desleal no segmento”, afirma o advogado Christiano Carvalho Dias Bello, autor de quatro ações sobre o tema.


Segundo ele, a proibição não evitaria a venda de animais, estimulando esse filão comercial em outras localidades, já que os interessados poderiam fazer a compra nas demais cidades da região. Bello acrescenta que a regra potenciaria o mercado clandestino, com negociação pela internet. “É uma lei que tende a não durar muito. Deve cair com o tempo”, continua. 


O advogado sustenta que a legislação é vaga, por não identificar quais animais são considerados domésticos. “O Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] regulamenta animais da fauna brasileira. Iguana, por exemplo, não entra nessa lista”.


O autor do projeto de lei, o vereador Benedito Furtado (PSB), afirma que a medida é contrária à “comercialização de vidas”. Ele destaca que as decisões liminares ainda podem ser reformadas nas instâncias judiciais superiores. “Eu plantei uma semente [regra que proíbe a venda de animais]. Espero que ela germine”.


O parlamentar cita propostas de sua autoria que, posteriormente, se transformaram em leis federais. Elaboradas pelo socialista, as legislações que proibiam a exibição de animais em circos e a locação de cachorros foram adotadas, inicialmente, em Santos. “Na ocasião, fui massacrado em um primeiro momento. Agora, são regras aplicadas em todo o país”, afirma.


Veterinário e dono do pet shop Japim, Eduardo Vieira Conceição Paiva já não mais comercializa animais. Os últimos filhotes de cachorros que ainda estavam em seu comércio foram colocados à doação. “Fazemos uma análise para ver se o dono não vai maltratar ou fazer criações com os cães”. Ele fala em redução de seu quadro funcional caso a regra seja mantida.


Fiscalização 


Em meio às disputas judiciais, técnicos das secretarias de Finanças e Meio Ambiente de Santos deram início à comunicação dos estabelecimentos sobre a legislação. Os infratores – aqueles que fazem a venda dos bichinhos e não estão amparados por liminares – estão sujeitos a multas, suspensão e cassação das atividades e, em casos extremos, a interdição do comércio.


De acordo com Código de Posturas do município, a multa tem valor de R$ 1.384, que é dobrada caso ocorra reincidência. Na breve nota enviada à Reportagem, a Prefeitura de Santos afirma que a atuação dos técnicos das duas pastas é limitada aos “estabelecimentos com alvará vigente”, sem precisar quantas são as lojas a serem abordadas na ação.


Limitou-se a dizer que os comerciantes serão informados de que não “terão suas licenças renovadas caso não se adequem à nova legislação”.  Conforme a lei, os alvarás para novos estabelecimentos na cidade só serão emitidos se for comprovado que animais não serão comercializados.


“A administração municipal destaca, ainda, que vai acatar toda liminar [decisão provisória] até que haja decisão judicial contrária”, informa. E afirma que aguarda eventuais sentenças “a serem emitidas para poder recorrer, após análise de cada caso”.


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