Liminar não abre precedente para venda de animais em pet shops de Santos

Em dezembro, Justiça decidiu em favor de uma empresa que terá direito ao comércio de animais na cidade

Por: Matheus Müller  -  24/01/20  -  17:49
Comerciantes de setor de pet shops querem a revogação da lei, por considerá-la inconstitucional
Comerciantes de setor de pet shops querem a revogação da lei, por considerá-la inconstitucional   Foto: Vanessa Rodrigues/ AT

Apesar de a Justiça ter concedido liminar a uma rede de pet shops permitindo a exposição e venda de animais, a decisão do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, não emite julgamento de mérito. O advogado Thyago Garcia explica: “Não serve nem como precedente indireto [para outros estabelecimentos ou criadores]. Não é uma decisão definitiva do magistrado. Ele apontou que há plausibilidade no pedido e que pode ser que [na Lei Complementar nº 1.051/2019] tenha uma inconstitucionalidade”.


Garcia ressalta, no entanto, que a posição do juiz abre uma possibilidade para outras empresas do segmento ingressarem com o mesmo mandado de segurança. “Agora, isso não abre tecnicamente um precedente [para outras decisões judiciais semelhantes]”.


A liminar concedida no último dia 19 de dezembro ao Empório Animal só vale para as unidades desse estabelecimento, que informou não vender cães ou gatos. A lei entra em vigor no dia 6 de março.


“A única criatura que vendemos são peixes. Não vendemos cachorros ou gatos, pelo contrário, apoiamos as Organizações não Governamentais (Ongs) da cidade, contribuímos com as Ongs e fazemos feiras de adoções dentro das lojas”, disse Carmem Mosteiro, gerente administrativa do grupo.


A Lei Complementar nº 1.051/2019, de autoria do vereador santista Benedito Furtado (PSB), entrará em vigor no dia 6 de março. O texto acrescenta o artigo 295-b ao Código de Posturas do município (Lei nº 3.531). Portanto, com base no novo regramento municipal, fica proibida a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que pratiquem a comercialização de animais domésticos.


Julgamento do mérito


De acordo com Garcia, agora, a Prefeitura de Santos será citada (o que ainda não ocorreu, segundo a administração municipal) e se manifestará sobre o caso. “O juiz provavelmente vai ouvir o Ministério Público e dar uma decisão de mérito. Daí, ele vai enfrentar de verdade a questão e se comprometer com aquela decisão, pois não poderá, em outro processo igual, ter um posicionamento diferente, a menos que justifique a mudança de posicionamento”.


O advogado ressalta que um precedente, de fato, seria aberto com uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal.


Contra x a favor


A presidente da Ong Defesa da Vida Animal, Marilia Asevedo Moreira, diz que ficou “bem triste” com a decisão da Justiça. “Sempre vimos essa lei como uma evolução e vamos continuar lutando. Se você fizer hoje uma enquete com a população de Santos, a grande maioria é contra a venda [em pet shops]”.


De acordo com Marilia, as pessoas olham os cachorros no pet shop, mas não sabem em quais condições vivem os pais dos filhotes. “Ninguém sabe do pai e da mãe. Eles chamam de matriz [as fêmeas e os machos]. Para eles é uma coisa, algo para que ganhem dinheiro”.


A presidente da Ong garante que continuará a conscientizar a população contra a compra de animais. “Vai chegar num ponto [que as lojas] não vão ter para quem vender”.


A advogada da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e especialista em legislação de animais e área pet, Monica Grimaldi, considera a decisão do juiz uma “vitória parcial”. “O juiz declara a inconstitucionalidade [da lei]. Se é para um é para todos e, portanto, abre precedente para outras pessoas proporem ações, inclusive as associações de classe”.


Segundo Monica, em média, um pet shop emprega seis funcionários. Ela aponta que a lei pode acarretar uma crise na cidade.


“Ninguém pensou no todo. Vamos pensar daqui 5 ou 10 anos, em banho e tosa. Você acha que só animal sem raça definida vai para pet shop? Não, são os de raça. A partir do momento que não tem a venda, desestimula a criação. Será que não vai extinguir os empregos do mercado pet? Lógico que vai. É uma lei mal feita, que vai punir aquele comerciante que faz um trabalho sério, que paga imposto e vai gerar a clandestinidade, com certeza”.


Logo A Tribuna
Newsletter