Apesar de a Justiça ter concedido liminar a uma rede de pet shops permitindo a exposição e venda de animais, a decisão do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, não emite julgamento de mérito. O advogado Thyago Garcia explica: “Não serve nem como precedente indireto [para outros estabelecimentos ou criadores]. Não é uma decisão definitiva do magistrado. Ele apontou que há plausibilidade no pedido e que pode ser que [na Lei Complementar nº 1.051/2019] tenha uma inconstitucionalidade”.
Garcia ressalta, no entanto, que a posição do juiz abre uma possibilidade para outras empresas do segmento ingressarem com o mesmo mandado de segurança. “Agora, isso não abre tecnicamente um precedente [para outras decisões judiciais semelhantes]”.
A liminar concedida no último dia 19 de dezembro ao Empório Animal só vale para as unidades desse estabelecimento, que informou não vender cães ou gatos. A lei entra em vigor no dia 6 de março.
“A única criatura que vendemos são peixes. Não vendemos cachorros ou gatos, pelo contrário, apoiamos as Organizações não Governamentais (Ongs) da cidade, contribuímos com as Ongs e fazemos feiras de adoções dentro das lojas”, disse Carmem Mosteiro, gerente administrativa do grupo.
A Lei Complementar nº 1.051/2019, de autoria do vereador santista Benedito Furtado (PSB), entrará em vigor no dia 6 de março. O texto acrescenta o artigo 295-b ao Código de Posturas do município (Lei nº 3.531). Portanto, com base no novo regramento municipal, fica proibida a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que pratiquem a comercialização de animais domésticos.
Julgamento do mérito
De acordo com Garcia, agora, a Prefeitura de Santos será citada (o que ainda não ocorreu, segundo a administração municipal) e se manifestará sobre o caso. “O juiz provavelmente vai ouvir o Ministério Público e dar uma decisão de mérito. Daí, ele vai enfrentar de verdade a questão e se comprometer com aquela decisão, pois não poderá, em outro processo igual, ter um posicionamento diferente, a menos que justifique a mudança de posicionamento”.
O advogado ressalta que um precedente, de fato, seria aberto com uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal.
Contra x a favor
A presidente da Ong Defesa da Vida Animal, Marilia Asevedo Moreira, diz que ficou “bem triste” com a decisão da Justiça. “Sempre vimos essa lei como uma evolução e vamos continuar lutando. Se você fizer hoje uma enquete com a população de Santos, a grande maioria é contra a venda [em pet shops]”.
De acordo com Marilia, as pessoas olham os cachorros no pet shop, mas não sabem em quais condições vivem os pais dos filhotes. “Ninguém sabe do pai e da mãe. Eles chamam de matriz [as fêmeas e os machos]. Para eles é uma coisa, algo para que ganhem dinheiro”.
A presidente da Ong garante que continuará a conscientizar a população contra a compra de animais. “Vai chegar num ponto [que as lojas] não vão ter para quem vender”.
A advogada da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e especialista em legislação de animais e área pet, Monica Grimaldi, considera a decisão do juiz uma “vitória parcial”. “O juiz declara a inconstitucionalidade [da lei]. Se é para um é para todos e, portanto, abre precedente para outras pessoas proporem ações, inclusive as associações de classe”.
Segundo Monica, em média, um pet shop emprega seis funcionários. Ela aponta que a lei pode acarretar uma crise na cidade.
“Ninguém pensou no todo. Vamos pensar daqui 5 ou 10 anos, em banho e tosa. Você acha que só animal sem raça definida vai para pet shop? Não, são os de raça. A partir do momento que não tem a venda, desestimula a criação. Será que não vai extinguir os empregos do mercado pet? Lógico que vai. É uma lei mal feita, que vai punir aquele comerciante que faz um trabalho sério, que paga imposto e vai gerar a clandestinidade, com certeza”.