Liminar da Justiça suspende interdição do Palácio da Polícia em Santos

Juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, publicou a decisão nesta quinta-feira (19)

Por: Júnior Batista & De A Tribuna On-line &  -  19/12/19  -  23:32
Infiltrações e deficiências na parte elétrica exigem adequação imediata e fachada impressiona
Infiltrações e deficiências na parte elétrica exigem adequação imediata e fachada impressiona   Foto: Vanessa Rodrigues/ AT

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, suspendeu, nesta quinta-feira (19), a própria liminar que determinava o fechamento do Palácio da Polícia da cidade. Ele atendeu ao pedido da Fazenda Pública do Estado para reconsiderar a decisão de interditar o prédio, publicada no último dia 13 de dezembro. No entanto, ele dá prazos para que sejam feitas obras no local.


O juiz levou em consideração argumentos da defesa de que já foram feitas algumas obras emergenciais no prédio, capazes de atenuar os riscos mais graves da estrutura. Ele também entendeu que o laudo pericial da estrutura não recomendava seu fechamento. A Fazenda justificou, ainda, que “a imediata interdição do prédio implicaria na interrupção de serviço essencial à população”.


Em nota, o delegado diretor do Deinter-6, Manoel Gatto Neto, diz que “a decisão entende necessária a apreciação de novos documentos apresentados ao Juízo, sem prejuízo da imposição de obrigação de fazer consistente na execução de reparos paulatinos na estrutura, em prazos pré-definidos e respeitados os procedimentos legais adequados a espécie”.


Reformas


A decisão impõe diversos termos e prazos para que o prédio continue em funcionamento. O primeiro deles, que deve ser observado em 45 dias, é o isolamento das calçadas e a colocação de redes e bandejas de proteção, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil e de nova interdição total ou parcial do prédio.


Em 90 dias, a Fazenda deve tomar providências no sentido de afastar o risco de queda de materiais, com realização de obras que sejam reconhecidas por atestado técnico, garantindo segurança no local. A multa, neste caso, é de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.


Para obras de adequação do sistema elétrico e de segurança contra incêndios, com atestado técnico, inclusive Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o juiz deu o prazo de 120 dias para o cumprimento com multa diária de R$ 10 mil se esta não for respeitada.


E, por fim, 240 dias para cumprir obras relacionadas às infiltrações, também com atestado. Neste caso, a multa diária é de R$ 3 mil.


Prisões foram feitas por policiais da 1ª Delegacia de Investigações Criminais
Prisões foram feitas por policiais da 1ª Delegacia de Investigações Criminais   Foto: Irandy Ribas/ AT

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