Lei santista prevê cobrança de reparos por vandalismo

Recuperação de patrimônio danificado, mesmo por acidente, pode recair sobre o autor

Por: Da Redação  -  08/06/19  -  22:06
Estátua do corretor de café, na Rua XV, já sofreu com depredações
Estátua do corretor de café, na Rua XV, já sofreu com depredações   Foto: Carlos Nogueira/ AT

Quebrou, pagou. Prestes a completar três anos, uma lei municipal em Santos cobra de autores de vandalismo, ou de qualquer outra avaria, os custos aplicados na reparação do patrimônio danificado. No período, 11 ações ajuizadas pela Prefeitura já geraram R$ 24 mil em ressarcimento aos cofres por prejuízos causados por terceiros.


A primeira autuação no ano com base na legislação ocorreu esta semana. O causador de um acidente de trânsito foi notificado a pagar o custo do conserto de uma mureta no canal, onde houve o acidente.


O processo foi instaurado pela Subprefeitura da Região Central Histórica. O autor do dano tem cinco dias úteis para contestar o valor ou apresentar defesa. Procurado pela Reportagem, ele não foi localizado para comentar a multa.


Conforme a publicação, o condutor foi instado a pagar o maiorvalor já aplicado: R$ 11.655,78. A Prefeitura afirma que o total vai cobrir os custos para a reconstrução da mureta danificada.


“Vale dizer que a legislação prevê o ressarcimento ou restituição de quaisquer custos de serviços realizados pelo Município por danos causados por particulares a bens público”, afirma, em nota.


A lei


A sanção financeira está amparada na Lei Municipal 3.257 de 2016 – procedimento regulamentado pelo Decreto 7.513, de 3 de agosto daquele ano, sancionado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). A medida atribui a quem danificou um bem público pagar pelo conserto, bem como ode encaminhamento desses débitos para a inscrição na Dívida Ativa.


Educação


Apesar de as cifras serem relativamente baixas (por se tratar do Poder Público) advogados ouvidos pela Reportagem afirmam que a medida tem o caráter educativo. “Sentindo no bolso, a pessoa pensará duas vezes antes de fazer um ato de vandalismo”, diz o advogado especializado em Direito Constitucional, Eduardo Faria Silva.


Conforme a regra, uma vez constatado o fato de possível restituição, é aberto um processo administrativo. A repartição pública responsável pela despesa a ser reembolsada deve lavrar o termo de notificação, observando-se a lei. A notificação deve ser encaminhada ao devedor, acompanhada da respectiva planilha de apuração de custos.


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