Justiça nega liminar para interrupção de obras na Ponta da Praia

Ministério Público pedia a interrupção das intervenções que acontecem no bairro

Por: Nathália de Alcantara & Da Redação &  -  15/06/19  -  21:58
Obras de reurbanização em curso integram a contrapartida do Grupo Mendes para mudança
Obras de reurbanização em curso integram a contrapartida do Grupo Mendes para mudança   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Justiça negou a liminar apresentada na última segunda-feira (10) pelo Ministério Público Estadual (MPE), pedindo a paralisação das obras na Ponta da Praia, em Santos. A decisão é desta sexta-feira (14), do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública.


Além disso, ele também autorizou a desistência de outra ação, que tinha o mesmo objetivo. No último dia 4, o próprio MPE protocolou pedido para desistir da ação civil pública, depois de ter quatro pedidos negados em primeira e segunda instâncias.


Segundo a procuradora do Município, Renata Arraes Lopes Cardoso, a extinção dessa ação ainda é passível de recurso e a Prefeitura vai estudar o que fazer. “Tivemos quatro provimentos favoráveis e isso não é de se desprezar. A gente respeita o dever do Ministério Público, mas o processo também nos permite estratégias”.


As obras


Em sua decisão, o juiz Leonardo Grecco afirmou que concorda com o julgamento dos dois juízes anteriores. Ele justificou que a nova ação é ampla e, por isso, não mostrou elementos que pudessem mudar as decisões já proferidas.


Essa é a quinta decisão favorável ao Município. O juiz ainda citou os réus prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB); secretários municipais Júlio Eduardo dos Santos, Ângelo José da Costa Filho e Rogério Pereira dos Santos; ex-presidente da Câmara de Santos, Adilson Júnior (PTB); e as empresas GM 20 Participações Ltda e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda, ambas do Grupo Mendes.


O prazo para contestação, ou seja, que cada réu dê uma resposta, é de 30 dias úteis a partir da citação, o que ainda não aconteceu oficialmente. O MPE pode recorrer. Em resposta à Reportagem, o órgão afirmou apenas que precisaria se inteirar do processo para depois se pronunciar.


Para a procuradora, essa nova decisão reforça a tese que tem desde o início. “Isso mostra a constitucionalidade dos atos praticados durante todo o processo”.


Pedido


O documento do MPE também pedia a proibição da alteração de uso de imóveis do Grupo Mendes no bairro e no terreno do Mendes Convention Center, além de anular os negócios, de R$ 120 milhões, entre o Município e o grupo.


Também era “requerida a condenação de agentes públicos e do Grupo Mendes pela geração de danos à ordem urbanística e ao regime democrático”, detalha o documento.


A ação pedia ainda que os acusados fossem obrigados a pagar indenizações ao Fundo Estadual de Direitos Difusos em valor proporcional aos danos urbanísticos e de R$ 60 milhões no caso dos danos à democracia.


Respostas


O Grupo Mendes informou,por meio de nota, que somente poderá se posicionar assim que obter acesso ao conteúdo daação em sua totalidade.Já o ex-presidente do Legislativo santista à época da aprovação do projeto, Adilson Júnior (PTB), diz que a Câmara deu o aval, na época, baseada em dispositivos dosatuais Plano Diretor e Lei de Usoe Ocupação do Solo, além da execução das contrapartidas.“Uma obra grandiosa como essa realmente chama a atenção. É algo de que não tenho conhecimento em outro lugar do País, ainda mais em um momento de crise”.


Segundo ele, os R$ 120 milhões são equivalentes a quatro anos de investimentos se a Prefeitura parasse só para dedicar o orçamento a isso.


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