Justiça manda construtora devolver dinheiro a compradora e ainda pagar uma compensação

Ainda cabe recurso da decisão; moradora de Santos reclama de uma série de problemas no apartamento que comprou

Por: Nathália de Alcantara  -  15/08/20  -  15:05
Uma das reclamações era a infiltração no forro do gesso do banheiro
Uma das reclamações era a infiltração no forro do gesso do banheiro   Foto: Arquivo Pessoal

O que era para ser um sonho que se tornou realidade logo se transformou na maior dor de cabeça para a advogada Maria Alice Ayres Lopes, de 43 anos. Depois de finalmente se mudar para o apartamento que havia comprado na planta, na Ponta da Praia, em Santos, ela literalmente viu enquanto ele caía aos pedaços. Esta semana, a advogada conseguiu, em primeira instância, o direito de receber de volta o dinheiro pago na compra, além de uma compensação por danos morais no valor de R$ 50 mil.


A Construtora Garopaba, que ergueu o prédio, terá de indenizá-la, mas ainda cabe recurso. A Reportagem entrou em contato com a empresa por diversas vezes, por telefone e e-mail, mas ninguém retornou.


Maria Alice entrou com a ação judicial há dois anos por ter sofrido com defeitos decorrentes de “vícios na construção” após receber o imóvel. Era sifão de pia escorrendo, maçaneta caindo, fumaça de churrasco do vizinho invadindo a unidade por falha na tubulação, o teto do banheiro do filho caindo e escorrendo esgoto, gesso apodrecendo, cômodos com vazamento e muito mais.


“Comprei esse imóvel na planta depois de um primo dizer que trabalhava com a construtora e dar boas referências. Eu estava animada com a ideia depois de pegar um folheto na rua em 2013, mas meu pai me jogou um balde de água fria ao dizer que comprar imóvel na planta era muito arriscado”, lembra a compradora.


Depois desse parente ter tranquilizado a família, ela e seu pai compraram uma unidade, mas ela logo descobriu que estava grávida e optou por um imóvel maior, com dois quartos.


“Me mudei para o 6º andar em abril de 2015. Meus pais queriam ficar perto e compraram uma unidade no 12º andar. Quando meu pai morreu, me mudei para morar com a minha mãe”, lembra Maria Alice.


Então os problemas começaram a aparecer sem parar. “Essa situação começou a destruir os meus móveis. Quando procurei a construtora, fui ignorada. Então, entrei na Justiça em setembro de 2018 e a sentença saiu agora”.


Sem resposta definitiva para seus problemas, ela logo se mudou e diz que tem até medo de voltar no imóvel. “Tenho medo de encontrar cobras e ratos. Lá tem de tudo. Continuo morando com minha mãe de 78 anos e meu filho de 5 anos, mas não podia mais ser ali. Eu comprei um imóvel zero km e não queria que fosse remendado. e essa foi a sugestão da construtora. Eu queria meu dinheiro de volta”, desabafa ela.


Com o tempo, os móveis de Maria Alice começaram a se danificar por conta dos problemas do imóvel
Com o tempo, os móveis de Maria Alice começaram a se danificar por conta dos problemas do imóvel

Cuidados


Para a advogada especialista em Direito do Consumidor Flávia Santana, comprar imóvel na planta exige bastante cuidado e atenção. E, mesmo assim, o consumidor não estará livre de um problema.


“Ter a indicação de alguém conhecido, se respaldar de documentos e acompanhar a obra são necessários. Mesmo assim, é importante conhecer seus direitos no caso de alguma coisa sair errada”. Ao lado, veja como evitar problemas e o que fazer caso aconteça algum imprevisto. 


Conheça seus direitos


  • Analise, em primeiro lugar, todas as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação do valor das parcelas ao longo dos anos
  • Observe se consta no contrato a previsão de multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora quanto do consumidor
  • Verificar as formas de pagamento, opções de financiamento, especificações que garantem um prazo de carência para a entrega do imóvel e demais informações relacionadas à quitação também são essenciais
  • Por conta de alguns trâmites burocráticos, o empreendimento pode estar concluído, mas ainda não ter recebido as licenças que formalizam essa conclusão, o que pode adiar ainda mais a entrega ao comprador
  • Em caso de atrasos na entrega da obra, a recomendação é que o consumidor procure os órgãos de defesa do consumidor e não assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos, pois eles quase sempre favorecem somente o fornecedor
  • Conferir se o preço total do imóvel e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato é outra recomendação
  • Observe o prazo para início e término da obra e a existência de multa para atrasos
  • Guarde o material publicitário, principalmente os que prometem prazos, pois esses documentos podem ser utilizados em possíveis ações judiciais
  • Ao receber o imóvel pronto, começa a valer os prazos de garantia
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação
  • Se o defeito for difícil de se perceber, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que se tornar evidente
  • No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos
  • Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, chamados vícios de construção e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor
  • Quando o consumidor notar algum defeito no imóvel, como problemas de infiltração, fiação elétrica ou rachaduras, deve comunicar à construtora, por carta com aviso de recebimento, a natureza e a origem do problema
  • A construtora deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo
  • Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora

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