Justiça de Santos proíbe negativar trabalhador durante pandemia

Decisão provisória da 7ª Vara Cível determina multa de R$ 2 mil por CPF incluído por inadimplência; valor é invertido ao representado lesado

Por: Eduardo Brandão  -  13/05/20  -  23:43

Decisão liminar (provisória) da 7ª Vara Cível de Santos proíbe as instituições financeiras de incluir o CPF com débitos nas listas de cadastro de inadimplente enquanto durar a pandemia pelo novo coronavírus no País. A medida estabelece multa de R$ 2 mil para cada apontamento. O valor será destinado ao trabalhador que teve o nome negativado. A medida tem validade de 60 dias. 


O posicionamento foi definido pela juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, que acolheu ação proposta pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Santos e Região (Seaac). Desta forma, os beneficiados da entidade não podem ter o nome incluído nos os órgãos de proteção ao crédito. A decisão abre possibilidade para outros trabalhadores requererem idêntico direito. 


O autor da ação, o advogado Fábio Lemos Zanão, do escritório do Zanão e Poliszezuk Advogados, afirma que a decisão liminar é uma quebra de paradigma no sentido de valorização do trabalhador. Isso porque, a queda nas atividades econômicas por conta da pandemia “impôs sérias restrições ao cumprimento das obrigações, tendo os mesmos que priorizar a subsistência sua e de sua família”. 


Ele destaca que a medida é “uma conquista para a classe, pois possibilita que os trabalhadores representados não tenham maiores dificuldades ou prejuízos com eventual apontamento negativo de seus nomes”. Desta forma, as famílias terão acesso a bens e serviços de primeira necessidade.  


Segundo o advogado, as empresas de análise de crédito que negativarem o trabalhador representado pela entidade sindical estarão sujeitas a multa de R$ 2 mil por apontamento. O recurso será destinado ao consumidor lesado.  


“O trabalhador precisa ter acesso à obtenção de crédito para que, neste momento singular que a humanidade vive, ele possa garantir sua subsistência. Não pretendemos isentar o trabalhador de arcar com seus débitos, mas sim suspender momentaneamente quaisquer dívidas que ele tenha contraído’, diz Zanão. 


Desde o começo da pandemia, instituições financeiras com atuação no Brasil adotaram flexibilização em algumas linhas de crédito. Os bancos, por sua vez, ampliaram prazos de pagamentos e estabeleceram pausa maior nos contratos de financiamento imobiliário, e também do crédito pessoal. 


Logo A Tribuna
Newsletter