Justiça manda regularizar prédios estaduais ocupados em Santos

Governo de SP deve providenciar AVCB para todos os edifícios mantidos no município

Por: Da Redação  -  10/09/20  -  09:36
Suspeito foi encaminhado a Central de Polícia Judiciária, em Santos
Suspeito foi encaminhado a Central de Polícia Judiciária, em Santos   Foto: Irandy Ribas/AT

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Márcio Kammer de Lima, concedeu tutela de urgência para que o Governo Estadual providencie, em até dois anos, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os edifícios que mantém na Cidade. Na decisão, também proibiu que o Estado ponha novos edifícios em funcionamento sem que obtenha AVCB para eles.


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A ordem atende a uma ação civil pública impetrada pelo promotor de justiça Adriano Andrade de Souza, do Ministério Público do Estado (MP-SP). A Procuradoria-Geral paulista informou que o Governo ainda não foi notificado da determinação e não comentou seu teor.


A ação foi motivada por uma representação formulada em julho de 2016 pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado (Sinpolsan), que informou ter obtido do Corpo de Bombeiros a informação de que nenhum dos prédios da polícia dispunha de AVCB.


Conforme a ação, esse fato fere o Decreto Estadual 56.819, de 2011 (substituído em 2018 pelo Decreto 63.911, também citado na petição), com normas de segurança exigidas contra incêndio em prédios e áreas de risco.


O inquérito


O MP-SP instituiu inquérito civil em dezembro de 2016 e enviou ofícios ao comando local da Polícia Civil, pelos quais soube não ter havido providências concretas, e ao Governo, do qual declarou não ter obtido resposta.


Para o promotor, “dada a omissão estadual na adequação dos imóveis da Polícia Civil, presumiu-se que a mesma inércia poderiam estar se dando em relação aos demais imóveis utilizados pelo Estado no Município” – entre eles, Palácio da Polícia (Centro), Poupatempo (Centro), Hospital Guilherme Álvaro (Boqueirão) e Comando de Policiamento do Interior 6, da Polícia Militar (Ponta da Praia).


Souza citou informação atribuída aos Bombeiros, pela qual, de 231 imóveis ocupados por órgãos estaduais em Santos, 194 não possuiriam nem AVCB nem Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).


“Passados quase quatro anos da instauração do inquérito civil, verifica-se que o ente público ainda não demonstrou a efetiva regularização dos prédios”, escreveu o juiz, na decisão.


Termo


Outro elemento que o magistrado considerou foi a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre MP-SP e Estado, para que todas as unidades de ensino mantidas pelo Governo Estadual em Santos estejam de acordo com o decreto vigente contra incêndios.


Por isso, o magistrado estabeleceu que, se a decisão for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por escola estadual que não disponha do auto, limitada ao valor máximo de R$ 5 milhões.


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