Justiça intima Prefeitura de Santos sobre reajuste na tarifa de ônibus

Gestão de Paulo Alexandre Barbosa tem 72 horas para dar explicações; etapa é preliminar à análise do para barrar aumento

Por: Eduardo Brandão  -  17/01/20  -  13:50
  Foto: Isabela Carrari/PMS

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos intimou a prefeitura a prestar esclarecimentos sobre o percentual de reajuste aplicado na tarifa do transporte municipal. Válido desde segunda-feira (13), a correção de 8,1% – que fez a passagem saltar de R$ 4,30 para R$ 4,65, sendo quase o dobro da inflação do período – foi considerada abusiva pela Defensoria Pública do Estado. A gestão de Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) tem 72 horas para se manifestar.


A decisão foi tomada pelo juiz André Diegues da Silva Ferreira, a partir da manifestação da Defensoria Pública, que ingressou ação civil pedindo a imediata suspensão do decreto municipal (8828/20), que determinou a correção da tarifa. “(...) Intime-se previamente a municipalidade para que se manifeste em 72h, com urgência. Após, tornem conclusos para a análise do requerimento liminar”, informa, o posicionamento do magistrado.


Esta etapa antecede a análise da liminar (decisão provisória) e em caráter de urgência. A decisão do titular da 3ª Vara da Fazenda foi tomada nesta quarta-feira (15), às 14h47. O prazo começa a contar a partir da intimação da prefeitura. Em nota, a Administração informa ter sido intimada no dia da decisão, e que se manifestará na ação.


No começo da semana, o defensor público Alexandro Pereira Soares ingressou com medida cautelar com tutela de urgência (cujos efeitos são anteriores à decisão final) para barrar a correção tarifário. Na peça, ele citou que o reajuste “acarretará prejuízos incomensuráveis aos já tão sofridos usuários do transporte público de Santos”.


O defensor argumentou que o reajuste “é justificado sob a pseudo alegação de previsão contratual obrigatória para tal, assim como pela redução do número de passageiros transportados pelo sistema em -8%”. Soares pediu a elaboração de um estudo técnico que comprove que o aumento pretendido, por meio das planilhas de custeios do sistema. O órgão alega, ainda, que houve falta de publicidade e participação popular no texto que determina o reajuste tarifário.


Essa não foi a primeira vez que a Defensoria Pública recorreu à Justiça para barrar o reajuste. Em janeiro de 2017, o judiciário determinou o congelamento tarifário, que na ocasião subiu de R$ 3,25 para R$ 3,85. Posteriormente, a decisão foi revertida no Tribunal Justiça do Estado (TJ-SP).


Para justificar o reajuste, a Prefeitura afirmou que fatores como salários (+5%), aumento do custo de combustível (+8%) e de peças (+12%) contribuíram para o novo valor. As variações correspondem o período de 12 meses, de dezembro de 2018 a novembro de 2019. Contudo, a redução no número de passageiros transportados pelo sistema (- 8%) teve maior peso na composição tarifária.


Logo A Tribuna
Newsletter