Juíza de Santos manda prender pai devedor de pensão alimentícia após quarentena

Segundo a magistrada Thatyana Antonelli, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santos, prisão domiciliar para inadimplente não é punição em meio à pandemia

Por: Maurício Martins  -  19/05/20  -  23:41
Fechado desde 25 de março, fóruns da Baixada Santista retomam na segunda trabalho presencial
Fechado desde 25 de março, fóruns da Baixada Santista retomam na segunda trabalho presencial   Foto: Arquivo/AT

A prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia, não é punição eficaz no momento, já que a maioria da população já está em isolamento em casa por causa do coronavírus. Como esse argumento, a juíza Thatyana Antonelli, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santos, decretou a ordem de prisão de um pai inadimplente para ser cumprida assim que a quarentena acabar.  


"A prisão domiciliar do devedor de alimentos, como meio coercitivo ao pagamento, não me parece meio coercitivo hábil ao propósito a que se destina, posto que a adoção da medida retira o caráter sancionador previsto pela norma, cujo objetivo é inibir o injustificável descumprimento da obrigação de alimentos. Com efeito, a maioria da população já está em regime de isolamento domiciliar por conta da pandemia e, assim, não há razoabilidade em que o devedor de alimentos faça uso de tal tempo de isolamento geral para cumprir a prisão civil que lhe fora imposta”, disse a magistrada na decisão, em 11 de maio.  


A advogada Carol Valentino Restituti representou a família
A advogada Carol Valentino Restituti representou a família   Foto: Divulgação

O caso se refere a ação movida por uma moradora do Embaré, em Santos. A mulher, de 34 anos, está desempregada e tem um filho de 2 anos. O pai não paga integralmente a pensão desde junho de 2019, totalizando o débito de R$ 30,9 mil. A advogada Carol Valentino Restituti, do escritório Brunno Brandi Advogados, representa mãe e filho. Ela afirma que a decisão alcançou o objetivo esperado. 


“A juíza compreendeu que a decretação da prisão domiciliar no atual cenário não teria nenhuma mudança prática na vida do devedor. A decisão é importante, pois garante à mãe e ao filho que, após finalizado o período de quarentena, o devedor de alimentos será realmente preso”, explica a advogada. 


Segundo Carol, a ordem judicial deve ser cumprida assim que acabar a quarentena, sem necessidade de nova intimação ou qualquer ato que dependa do andamento processual, que muitas vezes é lento. 


Desemprego não justifica 


A advogada Marcela Menezes, do escritório Posocco & Associados, explica que a jurisprudência dominante traz o entendimento de que desemprego não é requisito para deixar de pagar a pensão alimentícia. O isolamento social por conta das medidas preventivas ao coronavírus também não justifica. 


 Advogada Marcela Menezes destaca tentativa de acordo extrajudicial
 Advogada Marcela Menezes destaca tentativa de acordo extrajudicial

“Para os casos em que for comprovado que a renda ficou prejudicada, a melhor alternativa seria a realização de acordo extrajudicial entre as partes, devidamente acompanhadas por seus advogados, com o intuito de equacionar algumas despesas não essenciais”, diz Marcela.  


Segundo a advogada, o devedor pode ainda ingressar com ação revisional de alimentos, demonstrando, por meio de documentos (extratos financeiros, demissão, contrato de rescisão sua ou de seus empregados), as dificuldades financeiras. “Não é possível apenas deixar de pagar a pensão, isso depende de decisão judicial e não de mera liberalidade”.  


Para ela, a decisão da juíza Thatyana Antonelli é acertada, já que se fosse decretada a prisão imediata, o pai poderia pedir a suspensão, considerando o risco de disseminação da Covid-19.  


Sem efeito 


O advogado Matheus Cury acredita que a prisão no atual cenário não surtiria o efeito pedagógico necessário. “A prisão civil tem prazo determinado. Se decretada nesse momento, ainda que domiciliar, conta -se o prazo de igual forma que contaria se decretada a comum”.


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