Instituições de ensino de Santos podem voltar às aulas presenciais

Entre as regras, está a exigência de limitar o comparecimento a até 35% do número de alunos matriculados

Por: Nathália de Alcantara  -  08/08/20  -  12:00
Entrada dos alunos será pela Avenida Rangel Pestana
Entrada dos alunos será pela Avenida Rangel Pestana   Foto: Arquivo/ AT

As instituições de Ensino Superior e de educação profissional em Santos estão autorizadas a retomar as atividades presenciais, desde que limitem o comparecimento a até 35% do número de alunos matriculados. A permissão consta do Decreto 9.032, publicado na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município. Conforme a regra, a medida é válida para as atividades presenciais práticas e laboratoriais de cursos de graduação e técnico.


As mesmas normas valem para cursos da área da saúde, atividades de internado e estágio curricular obrigatório. A liberação parcial, conforme o decreto, se deve ao fato de a Baixada estar há quatro semanas na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, uma iniciativa do Governo Estadual para a retomada de atividades.


O decreto municipal tem por base normas estaduais reguladas pelo Decreto 64.994, que trata da quarentena no Estado. Uma delas é o Decreto 65.061, que estabeleceu três etapas para a volta de atividades presenciais nos sistemas público e privado.


A primeira delas, que fixa até 35% de presença, vale para regiões há pelo menos 28 dias nas etapas amarela ou verde.


Para o retorno aos trabalhos presenciais, há regras para se evitar a disseminação da Covid-19. Uma delas é o uso obrigatório de máscaras faciais por todos os frequentadores. Também se deve respeitar distanciamento social mínimo de 1,5 metro e impedir aglomeração de pessoas. Outra norma: oferecer água e sabão ou álcool em gel 70% para higiene das mãos.


O texto também estipula que é obrigatório medir a temperatura de alunos, funcionários, colaboradores, dirigentes, prestadores de serviços e demais frequentadores. Se estiver acima de 37,5 graus ou haja outro sintoma de Covid-19, “o interessado deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde”.


Para a vice-presidente do Semesp (entidade que representa mantenedoras de Ensino Superior no Brasil), Lúcia Teixeira, o decreto da Prefeitura de Santos está alinhado com o decreto Estadual 65.061, que previa que instituições de Ensino Superior e de Educação Profissional poderiam retomar atividades práticas e laboratoriais.


Segundo ela, cada instituição poderá decidir a data do retorno dessas atividades. “O objetivo é preservar a saúde, com o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária”.


Para a vice-presidente do Semesp, o aluno que não puder retornar a essas atividades práticas presenciais poderá repô-las, sem prejuízo acadêmico, de acordo com as normas de cada instituição.


“O objetivo é estabelecer as medidas necessárias para evitar quaisquer riscos para seus alunos e colaboradores, bem como para as suas comunidades”.


Ela explica também que o decreto da Prefeitura de Santos está alinhado com o decreto Estadual 65.061 no que diz respeito  aos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia estarem autorizados a voltar com atividades de internato e estágio curricular na quantidade de até 35% dos alunos de forma presencial. Isso no caso da região estar na fase amarela há mais de 14 dias.


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