Impostos poderão ser pagos com cartão em Santos

Inclusão da modalidade de pagamento deve estar disponível para os munícipes em 2020

Por: Da Redação  -  23/11/19  -  22:15
Pagamento poderá ser feito no crédito ou débito
Pagamento poderá ser feito no crédito ou débito   Foto: Luiz Fernando Menezes

Contribuintes poderão pagar impostos, atrasados ou não, utilizando cartão de crédito ou débito em Santos. A novidade deve estar disponível para os munícipes em 2020. Uma alteração realizada no Código Tributário do Município, por meio da Lei 1.065/2019, permitiu a inclusão dessa modalidade de pagamento. Mas, para começar a valer, será necessária ainda uma regulamentação.


Isso porque, o poder público não pode arcar com os custos da operação do cartão, explica o chefe do departamento de administração tributária, Alexandre Magno.


“O Tribunal de Contas não permite. Eles consideram isso como quase uma renúncia de receita, porque se o Município tem R$ 100,00 de tributo, ele tem de receber exatamente esse valor. Não pode haver desconto de taxa sobre o valor, salvo se houver uma lei que autorize receber menos, como o refis”.


Por isso, será preciso contratar uma empresa que faça a intermediação desse processo, por alguma modalidade de licitação. “Ela repassa para a Prefeitura o valor do tributo e ela deverá cobrar os custos dessa operação do contribuinte”.


Com a novidade, será possível quitar dívidas atrasadas e também tributos que antes não ofereciam parcelamentos, como o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).


“Não há uma previsão na lei, por exemplo, do parcelamento do ITBI, que representa 1% do valor do imóvel. Então, será possível parcelar no cartão”.


Correção


A legislação também alterou o período utilizado para definir a correção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Atualmente, é levado em conta o período de janeiro a dezembro. Agora passa a ser entre agosto de um ano e julho do ano seguinte. Mas o índice de correção não sofreu mudança, mantém-se o IPCA. Vale lembrar que o aumento do IPTU para 2020 ficou em 3,2%.


Refis 


Quem está com tributos atrasados pode aproveitar o programa de refinanciamento (refis) para quitar a dívida com desconto em juros e multas. O prazo para aderir  é 26 de dezembro. É possível quitar o débito em até 14 parcelas, caso o contribuinte faça a adesão até o final do mês. Se a adesão ocorrer em dezembro, o prazo cai para 13 meses. Pagamento à vista tem desconto de 100% na multa e 50% nos juros de mora, por exemplo.


“Podem ser dívidas tributárias ou não tributárias, como uma multa aplicada pelo setor de Meio Ambiente ou Obras, por exemplo”, diz o chefe do departamento de administração tributária, Alexandre Magno. Interessados podem fazer a adesão pelo site ou ir ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro).


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