Em Santos, mães vítimas de violência terão prioridade para mudar os filhos de escola

A medida virou lei e foi publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Município; veja o que fazer

Por: Rosana Rife  -  18/11/20  -  13:31
Objetivo é dar mais segurança e acolhimento às vítimas
Objetivo é dar mais segurança e acolhimento às vítimas

A partir de agora, estudantes cujas mães são vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para matrícula ou transferência em escolas de Santos. A medida virou lei, que foi publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Município.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços!


De acordo com a legislação, de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB), as mães terão de apresentar Boletim de Ocorrência ou cópia do processo judicial para solicitar a preferência.


A lei reforça as políticas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que são obrigadas a deixarem suas casas e protegerem seus filhos porque não estão mais seguros em seu lar”, explica o vereador.


A secretária de Educação de Santos, Cristina Barletta, afirma que procedimentos semelhantes já eram adotados na Cidade antes do surgimento da legislação. “Isso aconteceu porque sempre fomos abertos ao diálogo, a entender o que é melhor para o aluno e a compreender essa complexidade familiar. Agora a lei vem para oficializar aquilo  que já ocorria”.


Ela diz ainda que, com o surgimento da lei, haverá atualização em procedimentos. “Vamos criar um dispositivo, amparado pela lei, onde o aluno tenha prioridade quando o responsável se dirigir à escola ou a nossa central de vagas fazendo a solicitação”.


Números


Na Cidade, entre janeiro e setembro deste ano, foram registrados 282 pedidos de medidas protetivas segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 2019, foram 405. 
A ferramenta visa à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo o afastamento do agressor.


Nos dados, no entanto, não constam se há a presença de crianças e adolescentes nesses lares.  Não estão computados ainda casos de violência nos quais não foram solicitadas medidas protetivas.


Conforme dados do Município repassados ao vereador, ao longo de 2019, 14 mulheres e 17 crianças foram acolhidas pelo serviço de Acolhimento Institucional para mulheres vítimas de violência e seus filhos, com risco de morte.


“Quando essas mulheres fragilizadas se veem obrigadas a deixarem suas casas com os seus filhos enfrentam uma série de dificuldades para rearranjarem suas vidas, e uma delas é a transferência das crianças para outras escolas na rede pública de ensino. Por isso apresentamos o projeto”.


Serviço


Quem precisar transferir o filho ou realizar a matrícula pode enviar e-mail para a central de vagas (secev-deplan@santos.sp.gov.br. Outra opção é entrar em contato com o Plantão da supervisão pelo 3211-1818, às segundas-feiras, das 9h às 12h30 ou de terça a sexta, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h.


Tudo sobre:
lei
Logo A Tribuna
Newsletter