Concursos públicos em Santos terão vagas reservadas para candidatos negros

Lei Complementar foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos e será regulamentada em até 90 dias

Por: Matheus Müller  -  14/04/21  -  12:44
Lei que muda a seleção tem até o dia 10 de julho para ser regulamentada
Lei que muda a seleção tem até o dia 10 de julho para ser regulamentada   Foto: Matheus Tagé/AT

A Prefeitura de Santos reservará 20% das vagas em concursos públicos a negros. Segundo a Lei Complementar (LC) 1.116/21, a medida valerá para oportunidades diretas na Administração e nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município.


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Publicada na última segunda-feira (12), a LC sancionada pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) será regulamentada em até 90 dias. De acordo com o texto, o percentual será garantido caso sejam abertas três ou mais vagas nos certames. Participará do sistema de cotas quem se autodeclarar preto ou pardo na inscrição, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE.


Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas gerais oferecidas não serão computados nas oportunidades reservadas (confira outros detalhes no destaque).


Segundo Ivo Miguel Evangelista Santos, coordenador da Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial e Étnica (Copire), órgão ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a lei complementar é uma conquista e equilibra as oportunidades.


“É de suma importância que tenhamos 20% de cotas nos serviços públicos e autarquias para que possamos, de alguma forma, compensar uma lacuna existente. As pessoas, às vezes, questionam o porquê, se o negro seria incapacitado. Não é que seja incapacitado, mas sabemos que ele está na base da sociedade, nas piores condições”.


Histórico


Um projeto de lei semelhante foi proposto pelo vereador Ademir Pestana (PSDB), em 2013. O texto chegou a ser aprovado na Câmara, mas foi vetado pelo então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).


“Ele alegou que (a Prefeitura) não tinha informações suficientes no funcionalismo público, com relação a quantos afrodescendentes tínhamos (na Administração), para se chegar a um percentual de 20% ou 25%. Precisava de mais dados para apresentar”, revelou Pestana.


Ainda que tardiamente, na avaliação do vereador, o projeto de lei sobre o tema foi apresentado no final de 2020, ainda por Barbosa, e teve desfecho positivo. Sobre o texto sancionado ter sido de autoria do Executivo, nega qualquer vaidade. “Depois de aprovado, é da Cidade”.


Em nota, a Prefeitura diz que o projeto de Pestana “possuía vício de origem, portanto inconstitucional, o que obrigou o prefeito, à época, vetar a proposta”. Não se detalhou, porém, quais seriam os vícios.


Postura


A prefeitura ressalta que a lei “é uma resposta do Município no combate à desigualdade racial, ainda presente na sociedade. A população negra representa mais da metade dos brasileiros (56%)”. A nova lei, de acordo com a Administração, segue a linha de medidas já adotadas por outros órgãos públicos.


“Em 2014, a Lei Federal 12.990 implementou o sistema de cotas raciais em concursos públicos federais. Em 2015, a Lei Complementar Estadual 1.259 instituiu pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas nos processos seletivos estaduais”


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