Com exceção das praias, Santos libera comércio ambulante na segunda-feira

Decreto com novas regras para a atividade consta no Diário Oficial da Cidade, publicado nesta quinta-feira (16). Setor pode funcionar por seis horas diárias

Por: Por ATribuna.com.br  -  16/07/20  -  15:19
  Foto: Rogério Soares

Quase quatro meses após as atividades serem suspensas para conter a escalada da taxa de contágio da Covid-19, o comércio ambulante volta a receber licença de funcionamento em Santos. O retorno do setor é válido a partir de segunda-feira (20), conforme regras que constam em um decreto publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial (DO) do município. As normas santistas impedem, contudo, a comercialização de itens na faixa de areia, cujo acesso permanece restrito à prática esportivas individuais. 


A liberação parcial das atividades do comércio ambulante passa a ser autorizada com o avanço da Baixada Santista para a fase amarela (terceira entre as cinco fases) do Plano São Paulo. A reclassificação local nas regras de flexibilização da economia paulista é válida desde segunda-feira (13). Com isso, uma gama maior de setores comerciais e de serviços tiveram permissões de funcionamento. 


Conforme o decreto – nº 9.004, de 15 de julho de 2020 –, o comércio ambulante passa a ser permitido nas vias santistas, desde que sejam adotadas regras de isolamento social e uso obrigatório de máscara e luvas pelos ambulantes. Também devem ser disponibilizado álcool em gel para os clientes e redobrada ações de higienização dos carrinhos. 


Ainda segundo o regramento municipal assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), o funcionamento fica limitado a seis horas diárias, idêntico período no qual lojas tradicionais. Assim, os ambulantes que atuam na região central podem trabalhar das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana (sábado e domingo), a limitação é das 9h às 15h. Nas demais regiões santistas, a permissão vale das 13h às 19h, todos os dias. Atuação na faixa de areia é vedada. 


A regra impede ainda que a atividade seja exercida com a colocação de cadeiras, mesas ou qualquer apetrecho que não seja o carrinho, tabuleiro ou banca para exposição dos produtos. Consumação de alimentos e bebidas também é proibida no local, sendo permitida a venda desses produtos em embalagens para viagens (que inclui copos e talheres descartáveis). 


O atendimento deve ser limitado a um cliente por vez, sendo estabelecida uma distância mínima de dois metros por pessoa. É recomendado a aferição de temperatura corporal. A norma aconselha ainda que ambulantes com idade acima de 60 anos fiquem afastados das atividades. 


O decreto santista estabelece a suspensão das atividades em eventual recuo às duas fases anteriores na classificação regional no Plano SP. Isso pode acontecer caso os parâmetros de taxa de ocupação de leitos e índice de contágio seja elevada num intevalo de 14 dias, período no qual é feita a reclassificação das regiões paulistas.


O regramento determina ainda que a administração pode suspender a liberação das atividades de comércio ambulantes em caso de aumento de casos confirmados de Covid-19 na cidade. A norma passa a ser válida a partir de segunda-feira (20). 


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