Laudo pericial concluiu que paciente recebeu dose inadequada de anticoagulante (Matheus Tagé / Arquivo AT) O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos, condenou a Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos e a operadora SulAmérica Saúde pelo falecimento do médico radiologista Éder Amaral Bastos, de 59 anos, ocorrido em fevereiro de 2021. A decisão reconhece falha no atendimento durante a internação e determina indenização, além do pagamento de pensão ao filho caçula do paciente, hoje com 10 anos. De acordo com a sentença, o valor é de R\$ 200 mil. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a ação, o paciente deu entrada no hospital em 15 de fevereiro de 2021 com falta de ar, baixa saturação e quadro de derrame pleural bilateral, pneumonia e trombose venosa profunda (TVP). Ele morreu seis dias depois, em 21 de fevereiro, após sofrer choque cardiogênico. O laudo pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), decisivo para o caso, concluiu que o paciente não recebeu o tratamento adequado para a TVP, condição que exige intervenção imediata e doses corretas de anticoagulantes para evitar complicações graves. Dose incorreta de anticoagulante De acordo com a perícia, mesmo com o diagnóstico confirmado de trombose, o paciente recebeu 15 mg de rivaroxabana uma vez ao dia. A literatura médica, porém, estabelece 15 mg duas vezes ao dia nas três primeiras semanas, seguidos de dose diária de 20 mg na fase de manutenção. O perito afirmou que “não houve ajuste medicamentoso adequado”, classificando a conduta como inobservância de regra técnica profissional e destacando que o erro “pode ter nexo causal com o óbito”, já que o tromboembolismo pulmonar é uma das causas conhecidas de choque cardiogênico. 'Morte súbita' Maria Alice Esteves Ayres Lopes, advogada e mãe do filho mais novo do paciente, representado exclusivamente por ela no processo, afirma que o manejo da anticoagulação foi determinante para a morte. “Ele apresentava trombose venosa profunda diagnosticada e vinha tomando uma subdose de profilaxia. Consultei vários especialistas. Isso não sai da minha cabeça. Qualquer leigo alfabetizado, ao ler a bula do Xarelto, teria medicado melhor. O Éder estaria aqui”, declarou. Segundo ela, a morte ocorreu de forma súbita, com cianose intensa, “típica de uma descompensação aguda em paciente com trombose sem tratamento adequado”. A mãe reforça que o radiologista teria alta no dia seguinte: “Muito provavelmente, o falecimento teria ocorrido já em casa, sem suporte médico”. Como a família recebeu a decisão Para Maria Alice, a sentença traz sentimentos mistos. “A decisão representa uma vitória jurídica importante, mas reabre uma ferida muito profunda. É muito doloroso ver, de forma técnica e oficial, que um desfecho tão trágico poderia ter sido evitado”, disse a advogada, que solicitou o valor de R\$ 500 mil de indenização no decorrer do processo. O filho caçula, que tinha 5 anos na época e hoje está com 10, lida com o impacto emocional mesmo com lembranças limitadas. “Suas memórias são fotografias e aquilo que consigo transmitir a ele. A decisão traz alívio pela verdade reconhecida, e tristeza pelo que jamais poderá ser reparado”. Maria Alice relata que o filho demonstra maturidade incomum para a idade, mas sofre ao perceber que perdeu uma referência essencial: “Ele vê os amigos com seus pais e sente. Ele fala em ser médico e chora quando pensa que erraram a medicação do pai. Mas não carrega raiva. A índole dele é muito boa”. Acesso ao prontuário só foi possível com intervenção judicial Segundo a advogada, o prontuário médico só foi entregue após decisão judicial, já que houve recusa inicial. Com a documentação em mãos, ela consultou especialistas que confirmaram a inadequação do tratamento. A conclusão foi corroborada tanto pela perícia oficial quanto pelos assistentes técnicos da SulAmérica. Vínculo A Casa de Saúde argumentou no processo que o médico responsável não tinha vínculo com o hospital e alegou complicações pós-covid. A SulAmérica afirmou não ter responsabilidade sobre atos médicos. O juiz afastou as justificativas, ressaltando que, nas relações de consumo, tanto hospital quanto plano de saúde respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente do tipo de vínculo com os profissionais. Indenização e recursos A sentença prevê indenização por danos morais, inicialmente fixada em R\$ 200 mil, e pagamento de pensão ao filho menor. Apesar da condenação, o caso ainda não está encerrado. As rés interpuseram recurso de apelação, contestando o reconhecimento da responsabilidade civil. Já o filho caçula recorreu apenas quanto ao valor da indenização, por considerar que o montante não reflete adequadamente o dano sofrido. Responsabilização criminal não está nos planos Maria Alice afirma que não pretende levar o caso às esferas criminal ou ética. “Já houve sofrimento demais. Procedimentos criminais trariam desgaste sem benefício concreto para mim e para meu filho. Não atribuímos intenção de causar a morte. A própria consciência dos profissionais envolvidos já carrega o peso do ocorrido”, disse. A advogada reforça que fala apenas em nome do filho caçula, já que não tem contato com os demais filhos do radiologista. “Nosso foco é concluir o processo cível, sem ampliar conflitos desnecessários”. Em nota, a Casa de Saúde de Santos informa que tem acompanhado com máxima atenção o desfecho judicial do processo relativo ao falecimento do radiologista, ocorrido em 21 de fevereiro de 2021. Na época, o óbito foi oficialmente comunicado por associações médicas locais como decorrente de complicações provocadas pela covid-19. Em relação à recente decisão da 7ª Vara Cível de Santos, que condenou a Casa de Saúde e a operadora SulAmérica Saúde, a instituição ressalta que: "O caso está sendo cuidadosamente avaliado por seu departamento jurídico; foi manifestado o compromisso de interpor recurso, com vistas à reavaliação da sentença, em respeito ao direito constitucional do contraditório e ampla defesa". A Casa de Saúde disse que reafirma seu compromisso com a segurança e a qualidade do atendimento, e afirma "estar à disposição para colaborar com quaisquer diligências solicitadas pelas instâncias legais, e mantém a solidariedade e respeito à família do Dr. Éder Amaral Bastos, num momento de dor e de memória pela perda". Diante da complexidade do caso, envolvendo perícias médicas, laudos, histórico clínico e registro da pandemia, a instituição entende que a adequada prestação jurisdicional depende da análise minuciosa de provas técnicas. Por isso, acredita que o recurso poderá contribuir para o esclarecimento definitivo dos fatos. Em nota, a SulAmérica esclareceu que não praticou qualquer irregularidade no caso citado, tendo cumprido integralmente todas as suas obrigações contratuais ao autorizar os procedimentos solicitados. A operadora informou ainda que já apresentou recurso e aguarda julgamento do mesmo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.