Carnabanda passa por mudanças com o objetivo de evitar quebra-quebra pelas ruas

Programação começa no dia 24 de janeiro e vai até 25 de fevereiro

Por: Eduardo Brandão  -  16/01/20  -  20:31
Carnabanda é um dos eventos tradicionais que marcam as festividades em Santos
Carnabanda é um dos eventos tradicionais que marcam as festividades em Santos   Foto: Prefeitura de Santos

Na contagem regressiva à folia do Momo, a Prefeitura de Santos editou novas regras para a exibição de bandas carnavalescas. Na tentativa de evitar tumultos e transtornos, como houve no passado, a participação dos grupos no Carnabanda 2020 será limitada a duas exibições por dia – uma às 19h e outra às 22h. A exceção ocorre nos fins de semana, quando três agremiações poderão colocar seus blocos na rua, cujos horários ainda serão definidos. No ano passado, eram apenas duas.


As novidades constam no Decreto Municipal 8.831, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial, que regulamenta os desfiles das bandas pelas vias municipais. A quantidade de agremiações na edição desse ano da folia e o calendário de exibição não foram divulgados pelo Poder Público. A programação completa deve ser finalizada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) na próxima segunda-feira (20).


Até 2018, não havia limites para a quantidade de bandas que se exibiam por dia. Houve ocasiões em que até cinco blocos se apresentaram na mesma data e, em muitos casos, horários simultâneos. O acúmulo prejudicou a operação da Polícia Militar e afetou a fluidez do trânsito.


O regramento garante maior fiscalização dos agentes públicos e estabelece normas para a segurança de cada desfile. Normas similares foram editadas nessa semana no Rio de Janeiro, palco de quebra-quebra no esquenta para o carnaval carioca de rua.


Conforme o segundo artigo do regulamento santista, a circulação das bandas será permitida entre os dias 24 de janeiro e 25 de fevereiro (terça-feira de Carnaval). São consideradas bandas carnavalescas grupos formados por mais de 500 pessoas. Caberá aos agremiação arcar com equipes de segurança, sendo destinado número mínimo de 1% dos foliões estimados para o encontro.


As bandas poderão desfilar em quase todo o território municipal, exceto artérias principais e vias de grande circulação (como as avenidas da orla, Rei Alberto I, Epitácio Pessoa, as ruas Governador Pedro de Toledo e Galeão Carvalhal e a Praça Independência), jardins da praia e acesso aos morros.


As bandas estão sujeitas a sanções previstas no Código de Posturas e também penalidades por descumprimento do regramento. Os infratores estão passivos advertências, suspensão de um a três anos de exibição e proibição total de qualquer atividade pública na Cidade. O regramento estabelece ainda uma força tarefa para coibir que vendedores ambulantes não autorizados comercializem bebidas alcoólicas antes, durante e após os desfiles.


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