Câmara de Santos não irá mais arcar com custos de homenagens de vereadores

Legislativo acatou Projeto de Resolução, de autoria de Fabrício Cardoso (Podemos), e regulamentou prática

Por: Bruno Gutierrez  -  02/10/20  -  21:04
Valores devolvidos aos cofres públicos pela Casa neste ano superaram os números de 2017
Valores devolvidos aos cofres públicos pela Casa neste ano superaram os números de 2017   Foto: Divulgação

A Câmara de Santos não irá mais arcar com nenhum custo referente a homenagens prestadas por vereadores, como a concessão de títulos. O Legislativo aprovou o Projeto de Resolução 9/2017, de autoria do vereador Fabrício Cardoso (Podemos).


Em sua justificativa, o parlamentar disse que a Casa enfrenta críticas por parte da sociedade por oferecer premiações que, ao mesmo tempo que contemplam pessoas e entidades com histórico indiscutível de trabalho em prol da cidade, por outro lado, presitigiam pessoas que "despertam a indignação de alguns pares ou setores da sociedade que não se conformam em ver o dinheiro arrecadado com impostos ser utilizado para premiar pessoas que não tem identidade de ideias com seu meio".


De acordo com o vereador, a legislação que estava vigente permitia o gasto do dinheiro público com atos de natureza que não trazem qualquer benefício aquele que paga impostos, por mais legal que seja.


"Embora seja uma prática consolidada nesta Casa, acredito que a sua regulamentação deva ser atualizada, contemplando o anseio daqueles que olham de perto nossas atividades, retirando, cada vez mais, o gasto com estas homenagens do bolso do contribuinte já tão onerado com impostos cobrados", ponderou Cardoso.


O novo texto determina que despesas com a concessão de homenagens, destinadas a recepção e festividades, incluídas aquelas com coquetéis, decoração e som ambiente, não poderão onerar a Câmara de Santos.


Além disso, a resolução determina que as despesas com confecção de placas deverão ser ressaarcidas pelo autor do decreto legislativo até 30 dias após a entrega, sendo o valor atualizado monetariamente na data do pagamento.


Logo A Tribuna
Newsletter