Câmara de Santos aprova isenção e remissão de tributos para comerciantes

Os projetos aprovados têm como objetivo minimizar os impactos enfrentados pelas atividades do comércio que foram prejudicadas pela pandemia da Covid-19 e seguem para sanção do prefeito

Por: Por A Tribuna.com.br  -  09/04/21  -  14:30
Valores devolvidos aos cofres públicos pela Casa neste ano superaram os números de 2017
Valores devolvidos aos cofres públicos pela Casa neste ano superaram os números de 2017   Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Santos aprovou, na manhã desta sexta-feira (9), durante a Sessão Extraordinária os dois Projetos de Lei Complementar (PLC) com objetivo de minimizar os impactos e dificuldades enfrentadas pelos comerciantes que tiveram as atividades prejudicadas desde o ano passado devido à pandemia da Covid-19. Os projetos aprovados tratam da isenção e remissão dos tributos municipais.


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O PLC 13/2021 dispõe sobre a concessão de remissão de débitos tributários, ou seja, o perdão dessa dívida,o que inclui as taxas de licença e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das parcelas relativas ao ano base 2021 vencidas até a publicação da lei sancionada (confira abaixo todos os tributos que se enquadram).


A assessoria de imprensa da Câmara informou à reportagem de ATribuna.com.br que os comerciantes que estavam em dia com esses débitos não serão ressarcidos das parcelas já pagas.


Já o PLC 14/2021 dispõe sobre a isenção das parcelas relativas ao ano base de 2021 a vencer após a publicação da lei sancionada.


A emenda,apresentada pela Comissão de Justiça da Casa, suprimiu o artigo que em ambos projetos condicionava as condições de remissão e isenção aos comerciantes que não receberam auto de infração pelo descumprimento da legislação municipal de combate à Covid-19.


A Sessão Extraordinária,convocada pelo presidente da Câmara de Santos, Adilson Júnior (PP),foi realizada por videoconferência e foi transmitida pelas redes sociais da Câmara Municipal de Santos.


Com a aprovação, os PLC's seguem para sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB) antes da publicação no Diário Oficial do município.


Tributos que se enquadram na remissão/isenção:


  • Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Profissionais e Similares;
  • Taxa de Licença para Negociantes Ambulantes;
  • Taxa de Licença para Publicidade;
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Comércios abrangidos - conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):


I5611201 restaurantes e similares;
I561120101 atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo;
I561120102 atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo e execução de música;
I561120103 churrascaria;
I561120104 churrascaria com música;
I561120105 pizzaria;
I561120106 pizzaria com música;
I561120107 serviços de alimentação em rostisseria (rostisserie);
I5611203 lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
I561120301 com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não ofereçam serviço completo;
I561120302 com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não ofereçam serviço completo e com execução de música;
I561120303 casa de chá, café e sorveteria;
I5611204 bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
I561120304 casa de chá, café e sorveteria com música;
I561120401 bar;
I561120402 choperia e lanches;
I5611205 bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
I561120501 bar com música;
I561120502 bar com outros tipos de entretenimento, exceto música;
I561120503 choperia e lanches com música;
I561120504 choperia e lanches com outros tipos de entretenimento, exceto música;
H5099801 transporte aquaviário para passeios turísticos;
M7420001 atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
M7420004 filmagem de festas e eventos;
N7739003 aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
N7911200 agências de viagens;
N7912100 operadores turísticos;
N7990200 serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
N8230001 serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
N8230002 casas de festas e eventos;
R9001902 produção musical;
R900190201 atividades de produção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;
R900190202 atividades de promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;
R900190203 atividades de músicos independentes; conjuntos musicais e orquestra;
R9001903 produção de espetáculos de dança;
R900190301 atividades de produção;
R900190302 atividades de promoção;
R900190303 apresentações;
R900190304 atividades de profissionais de dança independentes;
R9001904 produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
R9001999 artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente;
R9319101 produção e promoção de eventos esportivos;
R931910101 atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas com ou sem infraestrutura;
R9329899 outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
R932989901 marinas, garagens, estacionamentos para a guarda de embarcações, atracadores, etc.;
R932989902 organização de feiras e shows de natureza recreacional;
R932989903 exploração de pedalinhos, jet ski, banana boat e congêneres;
R932989904 exploração de karts;
R932989905 exploração de trenzinhos recreacionais;
R932989906 exploração de bicicletas;
R932989907 transportes para fins turísticos em veículo de tração animal;
R932989908 animação e recreação em festas e eventos;
R932989909 profissional independente;
R932989910 outras;
R9001906 atividades de sonorização e de iluminação;
R9003500 gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
R900350001 salas de teatro, de música entre outras;
R900350002 exploração de cabarés, cafés-teatro e casas de espetáculos;
R900350003 casas de cultura;
J5914600 atividades de exibição cinematográfica



Relação de atividades, conforme Cadastro Brasileiro de Ocupações:


782310 motorista de furgão ou veículo similar;
78231001 transporte escolar- veículo próprio;
782315 motorista de táxi;
78231502 veículo próprio;
524305 vendedor ambulante;
52430501 pastel/refrigerante, s/uso carro de mão;
52430502 pastel/refrigerante c/uso carro de mão;
52430503 pastel/refrigerante, com uso de trailer;
52430504 quinquilharia, c/ uso de barraca padronizada;
52430505 quinquilharia, motorizado/trailler/similar;
52430506 quinquilharia c/ uso de tripé;
52430507 bebidas alcoólicas, c/uso carro de mão;
52430508 chá mate/suco natural, c/uso carro de mão;
52430509 chá mate/suco natural c/ uso de equipamento a tiracolo;
52430510 suco laranja (express) carrinho de mão;
52430511 sorvetes, c/uso carro de mão;
52430512 sorvetes c/ uso de trailer;
52430513 pescados, s/uso carro de mão;
52430514 pescados, c/uso carro de mão;
52430515 pescados, c/ uso veículo motorizado;
52430516 pescados, c/ uso de barraca;
52430517 aves abatidas, derivados e ovos c/ veículo motorizado;
52430518 caldo de cana, c/ uso de veículo motorizado;
52430519 caldo de cana, c/uso carro de mão;
52430520 frutas, com uso de barraca;
52430521 frutas, c/uso de carro de mão;
52430522 frutas, c/uso de veículo motorizado;
52430523 hortifrutigranjeiro, motorizado/trailler/similar;
52430524 hortifrutigranjeiro, c/uso de carro de mão;
52430525 hortifrutigranjeiro, s/uso carro de mão;
52430526 hortifrutigranjeiro, banca;
52430527 lanche/refrigerante, s/uso carro de mão;
52430528 lanche/refrigerante, c/uso carro de mão;
52430529 lanche/refrigerante, c/uso de trailer;
52430530 frutas, verduras, legumes e ovos, c/ barraca;
52430531 frutas, verduras, legumes e ovos c/ carrinho de mão;
52430532 frutas, verdura, legumes e ovos, motorizado;
52430533 ovos, c/uso de barraca;
52430534 ovos c/uso de carro de mão;
52430535 ovos, c/ uso de veículo motorizado;
52430536 doces/salgados, motorizado/trailler/similar;
52430537 doces/salgados, barraca para venda;
52430538 doces/salgados, s/uso de carro de mão;
52430539 doces/salgados, c/uso carro de mão;
52430540 roupas feitas, c/ uso de barraca padronizada;
52430541 temperos, miudezas com uso de banca;
52430542 abajour, banca p/ venda;
52430543 velas/flores, c/ uso de banca;
52430544 velas/flores, c/uso carro de mão;
52430545 plantas/flores, com uso de banca;
52430546 temperos, s/uso carro de mão;
52430547 artigos nordestinos, barraca p/ venda;
52430548 artigos ornamentais, motorizado/trailler/similar;
52430549 roupas feitas, s/uso carro de mão;
52430550 milho verde, c/uso carro de mão;
52430551 milho verde/churros, c/uso carro de mão;
52430552 milho verde/coco verde, c/uso carro de mão;
52430553 milho verde/coco verde, motor/trailler/similar;
52430554 coco verde, c/uso carro de mão;
52430555 reserva;
52430556 churros, c/uso carro de mão;
52430557 doces, c/uso carro de mão;
52430558 milho verde, c/uso carro de mão;
52430559 artigos ornamentais c/ uso de barraca padronizada;
52430560 produtos de limpeza c/uso de carrinho de mão;
52430561 bilhete de loteria;
524310 Pipoqueiro ambulante;
52431001 com utilização de carrinho;
52431002 e churros com utilização de carrinho de mão


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