A Câmara de Santos vota, nesta segunda-feira (12), o Projeto de Resolulção 06/2019, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que veda a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dentro do Legislativo.
A propositura é votada em discussão única. Se aprovada, ela passa a ter efeito imediato. De acordo com o texto, a proibição da contratação, pela Câmara, será aplicada a partir do trânsito em julgado de decisão condenatória.
Em sua justificativa, a Mesa Diretora destacou que "a violência contra a mulher permanece como a mais cruel e evidente manifestação da desigualdade de gênero no Brasil". Os autores do projeto ainda ressaltaram que, no Brasil, existe uma taxa de quatro mulheres mortas a cada 100 mil habitantes, segundo dados do Monitor da Violência, de 2018. "O número é 74% superior à média mundial".
"A Câmara de Santos, cumprindo seu papel histórico de vanguarda, não pode se furtar de lançar mão de todas as medidas disponíveis para coibir e reprimir qualquer ato lesivo a integridade física das mulheres", salienta o texto.
Aprovada em Praia Grande
Em abril, a Câmara de Praia Grande aprovou o Projeto de Lei 14/2019, que veta a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, para cargos comissionados dentro do Legislativo municipal. A propositura, de autoria do vereador Cadu Barbosa (PTB), recebeu 16 votos favoráveis.
Inicialmente da vereadora Janaína Ballaris (PT), a proposta seria destinada somente à Lei Maria da Penha. Entretanto, o projeto de Barbosa engloba, também, aqueles que cometeram crimes contra a Lei Federal 9.605/98 (Crimes Ambientais), Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Pelo texto, a proibição vale para aqueles com condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a data da condenação até o comprovado cumprimento da pena.
São Vicente
A Câmara de São Vicente, em março, aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLC) 9/2019 que proíbe que o município contrate funcionários para cargos comissionados que tenham sido condenados pela Lei Maria da Penha.
O PLC passou por duas votações na Casa, sendo aprovada por unanimidade. A autoria do projeto é do presidente da Câmara Wilson Cardoso (PSB), que destacou a importância da decisão e diz ser um avanço na questão da defesa das mulheres.
"Como município, podemos dizer que tivemos um importante avanço nas políticas públicas em defesa das mulheres. Trata-se de um projeto pioneiro, que já tem despertado a atenção de vereadores de outras cidades. Agradeço aos colegas de Câmara, que entenderam a importância dessa iniciativa e votaram favoráveis", explicou.